Portaria GP Nº 043/2015

PORTARIA GP Nº 043/2015

16 de junho de 2015

 

 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais nos feitos em que figure como parte FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a partir de 1º de junho de 2015 até o término do movimento paredista.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a deflagração de greve por tempo indeterminado, iniciada em 1º de junho de 2015, dos funcionários da FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., dificultando a defesa da sociedade de economia mista federal nos processos em que atua no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o requerimento formulado por FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. de suspensão dos prazos processuais a partir de 1º de junho de 2015 (Protocolo nº 009200/2015-DG);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando a evitar o perecimento de direitos e possíveis prejuízos irreparáveis; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 265, V, do Código de Processo Civil,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER a contagem dos prazos processuais nos feitos em que figure como parte FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a partir de 1º de junho de 2015, por tempo indeterminado, até o encerramento da greve dos funcionários da sociedade de economia mista federal em referência.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 1º de junho de 2015.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal