Portaria GP Nº 044/2011

PORTARIA GP nº 044/2011
Campinas, 16 de dezembro de 2011

 

Dispõe sobre a publicação de atos administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.419/2006, bem como o disposto na Resolução STF nº 341/2007, com redação dada pela Resolução STF nº 357/2008;

CONSIDERANDO as determinações contidas no Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 1296/2011-Plenário,

R E S O L V E:

Art. 1º Os atos administrativos de apoio à função jurisdicional devem observar, quanto à publicidade, o disposto na Lei Federal nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial.

Parágrafo único. Compreendem atos administrativos de apoio à função jurisdicional as Emendas Regimentais, Atos Regulamentares, Resoluções e Portarias restritas a assuntos judiciais; Atas das Sessões Solenes do Plenário; Convocação/desconvocação de Sessões; comunicados de realização de Sessão Administrativa; autorizações para afastamento do País; e os repositórios autorizados de jurisprudência.

Art. 2º Os atos administrativos não relacionados ao apoio da função jurisdicional devem ser publicados nos termos das leis gerais ou especiais regentes de atos ou processos administrativos, sem prejuízo de suas publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, apenas como mecanismo de ampliação de suas publicidades, a critério da Administração

Parágrafo único. Em caso de publicação concomitante dos atos de que trata o caput no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e em diário oficial, nos termos da legislação própria, este deve ser considerado para fins de eficácia, inclusive para fins de contagem de prazo.

Art. 3º O disposto nesta Portaria deve ser cumprido integralmente pelas unidades internas do Tribunal em, no máximo, 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os termos do Comunicado da Presidência nº 73/2009.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal