Portaria GP Nº 044/2012

PORTARIA GP nº 44/2012
28 de dezembro de 2012

Estabelece a responsabilidade pelo acompanhamento das Metas e Recomendações Nacionais do Poder Judiciário, no âmbito deste Eg. Tribunal.

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDOas Metas e Recomendações aprovadas pelos Presidentes dos Tribunais brasileiros no 5º Encontro Nacional do Judiciário, em 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO conferir agilidade às ações que visam o acompanhamento e cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário no exercício de 2013;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Atribuir a responsabilidade pelo acompanhamento das Metas Nacionais do Poder Judiciário estabelecidas para o exercício de 2013:

I.   Metas 1, 2 e 13: Presidência;

II.  Metas 9, 10, 14 e 17: Diretoria Geral;

III. Meta 11: Escola Judicial (magistrados) e Diretoria Geral (servidores);

IV. Meta 12: Desembargador Luiz Antonio Lazarim, Presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – PJe;

V.  Meta 16 e Recomendação 2: Secretaria Geral da Presidência.

Art. 2º Atribuir à Assessoria de Gestão Estratégica a responsabilidade por prestar o apoio técnico para a consecução das ações, projetos ou programas que se fizerem necessários e pelo lançamento dos dados no sistema de metas do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal