Portaria GP Nº 044/2013
PORTARIA GP nº 44/2013
de 1º de agosto de 2013
Ressalva a aplicação do disposto no artigo 5º, inciso I, alínea 'a' da Resolução Administrativa n.º 11, de 1º de agosto de 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir tratamento isonômico aos desembargadores, juízes e servidores cujos deslocamentos, embora enquadrados na alínea 'a', do inciso I, do artigo 5º da Resolução Administrativa n.º 11, de 1º de agosto de 2013, dispendam tempo excessivo, passível de especial disciplinamento;
CONSIDERANDO que a alínea 'a', do inciso I, do artigo 4º da Resolução n.º 124/CSJT, de 28 de fevereiro de 2013, conferiu aos Tribunais Regionais do Trabalho a faculdade de disciplinar, a seu critério, o pagamento de diárias em decorrência de deslocamentos sem pernoite entre municípios limítrofes;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 5º da Resolução Administrativa n.º 11, de 1º de agosto de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Excepcionar a aplicação do disposto na alínea 'a', do inciso I, do artigo 5º da Resolução Administrativa n.º 11, de 1º de agosto de 2013, nos deslocamentos de desembargadores, juízes e servidores entre os municípios a seguir e as respectivas sedes de circunscrição:
a) Buritama;
b) Gabriel Monteiro;
c) Lavínia;
d) Pereira Barreto;
e) Valparaíso;
f) Reginópolis;
g) Pedreira;
h) Flora Rica;
i) Flórida Paulista;
j) Mariapolis;
k) Guatapará;
l) Piracaia;
m) Joanópolis.
Parágrafo único. Ficam igualmente excepcionados os deslocamentos entre os municípios de Andradina e Pereira Barreto, e Pindamonhangaba e Campos do Jordão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal