Portaria GP Nº 047/2022

PORTARIA GP Nº 047/2022
13 de maio de 2022

 

Institui o Processo de Trabalho "Correição Ordinária", no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança institucional;

CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento da execução dos atos destinados à consecução dos objetivos deste Tribunal, de modo a dirimir etapas desnecessárias e otimizar sua realização;

CONSIDERANDO que a otimização dos Processos de Trabalho promove melhorias no fluxo dos atos administrativos, elevando-o para um nível mais estratégico, contribuindo significativamente para o aprimoramento dos serviços prestados por este Regional e fomentando o aumento da produtividade e qualidade por meio da implementação de rotinas de trabalhos mais eficientes;

CONSIDERANDO que o mapeamento dos processos de trabalho promove benefícios significativos nas atividades relacionadas à “Correição Ordinária” no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o constante e o deliberado no PROAD 26313 / 2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar e instituir o Processo de Trabalho “Correição Ordinária” no âmbito deste Regional, nos termos do anexo único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal