Portaria GP Nº 048/2014

PORTARIA GP nº 048/2014

 

PRESIDENTE DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DECIMA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuiçoes legais e regimentais,

Considerando o contido nos artigos 6º, inciso XI, e 7º - A da Lei n.º 10.826/2013, bem como o artigo 5º da Resolução Conjunta nº 04/2014 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

RESOLVE:

Art. 1º Definir em documento próprio assentado em secretaria como anexo ao presente ato, os quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição por este Tribunal e que estão sujeito à autorização da unidade competente do Exército Brasileiro.

Art. 2º Encaminhe-se à Unidade responsável do Exército Brasileiro o anexo referido no artigo supra, bem como cópia da presente publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se

Campinas, 18 de agosto de 2014.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

  

PORTARIA GP nº 048/2014

  ANEXO ÚNICO

 

DOTAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DECIMA QUINTA REGIÃO

 

I – Forjas Taurus ou Imbel

 

 

TIPO

CALIBRE

MODELO/ACESSÓRIOS

QUANTIDADE

PISTOLA

.40

Taurus 24/7 G2 ou Imbel / 03 (três) carregadores

26 (vinte seis)

PISTOLA

.40

Taurus PT 640 ou Imbel / 03 (três) carregadores

12 (doze)

Obs. Dotação definida com base em até 50% do efetivo que exerce a atividade típica de segurança judiciária e policiamento institucional.

 

II – CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos

 

 

TIPO

CALIBRE

MODELO/ACESSÓRIOS

QUANTIDADE

Cartucho

.40

Gold Hex

1000

Cartucho

.40

CHPP – treinamento

6500

Obs. Incluídas munições para serviços e treinamento de Agentes e Magistrados.

 

Campinas, 18 de agosto de 2014.

   

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal