Portaria GP Nº 048/2014
PORTARIA GP nº 048/2014
O PRESIDENTE DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DECIMA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuiçoes legais e regimentais,
Considerando o contido nos artigos 6º, inciso XI, e 7º - A da Lei n.º 10.826/2013, bem como o artigo 5º da Resolução Conjunta nº 04/2014 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
RESOLVE:
Art. 1º Definir em documento próprio assentado em secretaria como anexo ao presente ato, os quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição por este Tribunal e que estão sujeito à autorização da unidade competente do Exército Brasileiro.
Art. 2º Encaminhe-se à Unidade responsável do Exército Brasileiro o anexo referido no artigo supra, bem como cópia da presente publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
Campinas, 18 de agosto de 2014.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
PORTARIA GP nº 048/2014
ANEXO ÚNICO
DOTAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DECIMA QUINTA REGIÃO
I – Forjas Taurus ou Imbel
TIPO |
CALIBRE |
MODELO/ACESSÓRIOS |
QUANTIDADE |
PISTOLA |
.40 |
Taurus 24/7 G2 ou Imbel / 03 (três) carregadores |
26 (vinte seis) |
PISTOLA |
.40 |
Taurus PT 640 ou Imbel / 03 (três) carregadores |
12 (doze) |
Obs. Dotação definida com base em até 50% do efetivo que exerce a atividade típica de segurança judiciária e policiamento institucional.
II – CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos
TIPO |
CALIBRE |
MODELO/ACESSÓRIOS |
QUANTIDADE |
Cartucho |
.40 |
Gold Hex |
1000 |
Cartucho |
.40 |
CHPP – treinamento |
6500 |
Obs. Incluídas munições para serviços e treinamento de Agentes e Magistrados.
Campinas, 18 de agosto de 2014.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal