Portaria GP Nº 048/2015
PORTARIA GP Nº 048/2015
28 de julho de 2015
Altera a Portaria GP nº 22/2009, que regulamenta os serviços de saúde no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido no Protocolo Administrativo nº 2642/2015 – DG, juntado ao Processo Administrativo nº 0070200-46.2008.5.15.0895 PA,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescer o art. 24-A na Portaria GP nº 22/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24-A Não será concedida licença para tratamento de saúde durante o período em que o magistrado ou servidor se encontrar afastado por quaisquer dos motivos previstos em lei, regulamento ou norma interna."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal