Portaria GP Nº 048/2017
PORTARIA GP nº 048/2017
15 de agosto de 2017
Dispõe sobre a suspensão e/ou prorrogação de prazos em processos nos quais figure o Ministério Público do Trabalho como parte ou como "custos legis", em primeiro e segundo graus de jurisdição.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a implantação da versão 1.15.01 do Processo Judicial Eletrônico – PJe - e as inconsistências nela verificadas;
CONSIDERANDO os fatos descritos pelo Núcleo de Apoio ao PJe, quanto à impossibilidade de o Ministério Público do Trabalho receber notificações por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI;
CONSIDERANDO que ainda não se tem previsão quanto à correção dessas inconsistências;
CONSIDERANDO o imperativo constitucional de pleno acesso aos sistemas de Justiça;
CONSIDERANDO o dever de preservação de direitos e prerrogativas processuais daqueles que acorrem à Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o comando dos artigos 197, parágrafo único e 223, § 2º do Novo Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos em curso e prorrogados os que se vencerem no dia 7 de agosto de 2017, exclusivamente em relação aos processos que tramitam no sistema PJe de 1º e 2º graus, nos quais figure o Ministério Público do Trabalho como parte ou como "custos legis", até que sanada referida inconsistência.
Art. 2º A retomada da contagem dos prazos dar-se-á 2 (dois) dias após a correção do erro verificado, a qual será notificada por meio do painel do usuário no sistema PJe.
Art. 3º Recomenda-se às Unidades de 1º e 2º graus que não expeçam novas notificações dirigidas ao Ministério Público do Trabalho até que sanada a inconsistência detectada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal