Portaria GP Nº 048/2025

PORTARIA GP nº 048/2025
6 de maio de 2025

 

Atualiza a composição da Comissão de Precatórios, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução CNJ nº 482/2022, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 039/2012, que propõe o aperfeiçoamento da gestão de precatórios no âmbito dos Tribunais;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 314/2021, que trata da gestão dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 027/2023, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições da Comissão de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Atualizar a composição da Comissão de Precatórios, que terá os seguintes integrantes:

I – Desembargadora Presidente do Tribunal e Membro do Comitê Estadual de Precatórios, Ana Paula Pellegrina Lockmann, que a coordenará;

II – Desembargador Corregedor Regional, Renan Ravel Rodrigues Fagundes;

III - Juíza do Trabalho Auxiliar de Precatórios, Daniela Macia Ferraz Giannini, cuja suplência será exercida pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Sérgio Polastro Ribeiro;

IV – Assessor de Precatórios, Evandro Luiz Michelon.

Art. 2º O canal de contato com a Comissão será pelo endereço eletrônico comissaoprecatorios@trt15.jus.br.

Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 079/2024 e a Portaria GP nº 083/2022.

 


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal