Portaria GP Nº 049/2002

PORTARIA GP Nº 049/2002
18 de dezembro de 2002

 


PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Companhia Paulista de Força e Luz passa a integrar o Grupo CPFL, que se compõe, também, da Companhia Piratininga de Força e Luz e CPFL Geração de Energia S.A.;

 

CONSIDERANDO a solicitação feita mediante Ofício nº 0157/2002/CPFL-PJ, pelo Grupo CPFL;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º As notificações iniciais ou quaisquer outras intimações que não possam ser feitas através de advogados contituídos, sejam encaminhadas, de forma centralizada, à Assessoria Jurídica das empresas do Grupo CPFL, a saber: Companhia Paulista de Força e Luz, Companhia Piratininga de Força e Luz e CPFL Geração de Energia S.A., localizado na Rodovia Campinas-Mogi Mirim, km 2,5, nº 1755 - Jardim Santana - Campinas/SP - CEP: 13088-900, aos cuidados do Gerente da Assessoria Jurídica.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.


a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Presidente do Tribunal