Portaria GP Nº 049/2017

PORTARIA GP nº 049/2017

15 de agosto de 2017

 

Dispõe sobre a suspensão e/ou prorrogação de prazos em processos nos quais figure a União como parte, em primeiro e segundo graus de jurisdição.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a implantação da versão 1.15.01 do Processo Judicial Eletrônico – PJe - e as inconsistências nela verificadas;

CONSIDERANDO os fatos descritos pelo Núcleo de Apoio ao PJe, quanto à dificuldade verificada em alguns processos nos quais a União figura como parte, relacionada à abertura do agrupador "Aguardando manifestação", o que impede a atuação do respectivo Procurador;

CONSIDERANDO que ainda não se tem previsão quanto à correção dessas inconsistências;

CONSIDERANDO o imperativo constitucional de pleno acesso aos sistemas de Justiça;

CONSIDERANDO o dever de preservação de direitos e prerrogativas processuais daqueles que acorrem à Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o comando dos artigos 197, parágrafo único e 223, § 2º do Novo Código de Processo Civil,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos em curso e prorrogados os que se vencerem no dia 7 de agosto de 2017, exclusivamente em relação aos processos que tramitam no sistema PJe de 1º e 2º graus nos quais a União figure como parte, até que sanada referida inconsistência.

Art. 2o A suspensão/prorrogação ora autorizada demandará manifestação expressa do interessado, que terá reiniciado o prazo que lhe fora concedido 2 (dois) dias depois de postado aviso no painel do usuário informando sobre a regularização do sistema.

Art. 3º Recomenda-se às Unidades de 1º e 2º graus que não expeçam novas notificações nos referidos processos até que sanada a inconsistência mencionada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal