Portaria GP Nº 049/2021

PORTARIA GP Nº 049/2021

25 de maio de 2021

 

Institui Grupo de Trabalho para estudos sobre audiências telepresenciais no âmbito do 1º grau de jurisdição da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a realidade imposta pela crise sanitária pela COVID19 exige um tratamento específico acerca das audiências telepresenciais;

CONSIDERANDO os normativos existentes no âmbito deste Tribunal e as regulamentações havidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o direito à duração razoável do processo sem prejuízo da segurança jurídica;

CONSIDERANDO a necessária conformação de diretrizes à realidade jurisdicional da 15ª Região;

CONSIDERANDO, por fim, o teor do Processo Administrativo nº 11551/2021 PROAD;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudos sobre audiências telepresenciais, com o objetivo de analisar e identificar medidas para o enfrentamento de eventuais dificuldades e consequente conformação de diretrizes à realidade jurisdicional da 15ª Região.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto:

I - pela Exma. Corregedora Regional, Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, que o coordenará;

II - pela Exma. Vice-Corregedora Regional, Desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza;

III - pelo Exmo. Desembargador João Alberto Alves Machado;

IV - pelo Exmo. Desembargador Wilton Borba Canicoba;

V - pelo Exmo. Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes;

VI - pelos Exmos. Juízes Auxiliares da Presidência, Marcelo Garcia Nunes e Lúcia Zimmermann;

VII - pelos Exmos Juízes Auxiliares da Corregedoria Regional, Marcos da Silva Porto e Carlos Eduardo Oliveira Dias.

VIII - pela Exma. Juíza Camila Ceroni Scarabelli, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto;

IX - pela Exma. Juíza do Trabalho Substituta Bruna Müller Stravinski:

X - pelo Exmo. Juiz Presidente da AMATRA XV, Sérgio Polastro Ribeiro.

Art. 3º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

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