Portaria GP Nº 049/2023
PORTARIA GP Nº 049/2023
25 de setembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho sobre Sistema de Votações por Merecimento
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 106/2010, 426/2021 e 507/2023, que dispõem sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau;
CONSIDERANDO a necessidade de estudos acerca da repercussão e de eventuais alterações necessárias no sistema administrativo eletrônico de votações desenvolvido e utilizado por este Regional;
CONSIDERANDO o PROAD 11421/2018, que trata das providências para atendimento ao Ato Normativo nº 0007119-07.2021.2.00.0000, em andamento no Conselho Nacional de Justiça, sobre os critérios para promoção de magistrados, o que ensejou, inclusive, o Assento Regimental 003/2023 e a correspondente atualização regimental neste Tribunal;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões, dos Comitês e dos Grupos de Trabalho deste Regional para o biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho sobre Sistema de Votações por Merecimento, que terá a seguinte composição:
I- Desembargador José Otávio de Souza Ferreira, Presidente da Comissão de Regimento Interno;
II - Desembargador Edmundo Fraga Lopes, membro da Comissão de Regimento Interno;
III- Desembargador Fabio Grasselli, membro da Comissão de Regimento Interno;
IV- Desembargadora Eleonora Bordini Coca, membro da Comissão de Regimento Interno;
V- Desembargador Edison dos Santos Pelegrini, membro da Comissão de Regimento Interno;
VI- Desembargador Wilton Borba Canicoba, membro da Comissão de Regimento Interno;
VII- Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes, membro da Comissão de Regimento Interno;
VIII- Desembargador Renato Henry Sant'Anna, membro da Comissão de Regimento Interno;
IX- Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;
X- Assessor da Vice-Presidência Administrativa, Paulo César Pinto da Silva;
XI- Secretária do Tribunal Pleno, Ana Laura Grimm da Silva.
§ 1º A coordenação será exercida pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente da Comissão de Regimento Interno, que será substituído, em seus impedimentos eventuais, pela(o) Desembargadora(or) mais antigo integrante da referida Comissão.
§ 2º O Grupo de Trabalho será temporário e terá duração prevista de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante proposta justificada pela coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 2º As atribuições do Grupo de Trabalho serão analisar e promover os ajustes necessários ao sistema administrativo eletrônico de votações para utilização nas próximas oportunidades de acesso de magistrados pelo critério de merecimento, podendo solicitar apoio às áreas técnicas deste Regional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.