Portaria GP Nº 049/2025
PORTARIA GP Nº 049/2025
13 de maio de 2025
Designa a composição do Grupo de Trabalho para Uniformização de Procedimentos relacionados às Secretarias Conjuntas.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 003/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento das Secretarias Conjuntas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob o modelo "Especializa e Equaliza 15";
CONSIDERANDO o PROAD 6761/2024, que cuidou das providências relativas às Secretarias Conjuntas, aos impactos nos diferentes sistemas de controle de pessoal, de administração, de pessoas, de estatísticas e de aferição de metas;
CONSIDERANDO o PROAD 29898/2022, que tratou do estudo da Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto;
CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Grupo de Trabalho para Uniformização de Procedimentos relacionados às Secretarias Conjuntas, que passa a ter a seguinte composição:
I - Juiz Auxiliar da Presidência, Sérgio Polastro Ribeiro, que o coordenará;
II - Juíza Auxiliar da Presidência, Daniela Macia Ferraz Giannini;
III - Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional, Lúcia Zimmermann;
IV - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Alessandro Tristão;
V - Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;
VI - Secretária da Administração, Ana Silvia Damasceno Cardoso Buson;
VII - Secretário da Corregedoria Regional, Vlademir Nei Suato;
VIII - Secretário de Gestão de Pessoas, Luiz Henrique de Freitas Pereira;
IX - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;
X - Secretário Judiciário, Edson Lacir Donadon;
XI - Coordenador de Estatística e Pesquisa, Antonio Carlos Betanho.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será temporário, com duração prorrogada de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser novamente prorrogado por igual período mediante proposta justificada pela coordenação à Presidência.
Art. 2º As atribuições do Grupo de Trabalho serão analisar e promover os ajustes necessários para a uniformização de procedimentos relacionados às Secretarias Conjuntas, constituídas a partir do Projeto “Especializa & Equaliza”, envolvendo as diversas áreas envolvidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 017/2025.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal