Portaria GP Nº 052/2021
PORTARIA GP Nº 052/2021
1º de junho de 2021
Institui o Processo de Trabalho "Suporte à Gestão de Ativos de Software", no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança institucional e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos Processos de Trabalho relativos ao gerenciamento de serviços de TIC, a fim de prover e manter servi- ços e soluções de tecnologia da informação e comunicação que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento da execução dos atos destinados à consecução dos objetivos deste Tribunal, de modo a dirimir etapas desnecessárias e otimizar sua realização;
CONSIDERANDO que a otimização dos Processos de Trabalho promove me- lhorias no fluxo dos atos administrativos, elevando-o para um nível mais estratégico, contribuindo significativamente para o aprimoramento dos serviços prestados por este Regional e fomentando o aumento da produtividade e qualidade por meio da implemen- tação de rotinas de trabalhos mais eficientes;
CONSIDERANDO que o mapeamento dos processos de trabalho promove be- nefícios significativos nas atividades relacionadas ao “Suporte à Gestão de Ativos de Software” no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO as melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas e consoante dispõe a Reso- lução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) ;
CONSIDERANDO o constante e o deliberado no PROAD 8704/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar e instituir o Processo de Trabalho “Suporte à Gestão de Ativos de Software” no âmbito deste Regional, nos termos do anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal