Portaria GP Nº 054/2022
PORTARIA GP Nº 054/2022
20 de junho de 2022
Regulamenta os critérios para a realização e aferição do Teste de Aptidão Física – TAF, aplicável às(aos) ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 315, de 26 de novembro de 2021, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, as Resoluções CNJ nos 291, de 23 de agosto de 2019; 344, de 9 de setembro de 2020; 379, de 15 de março de 2021; 380, de 16 de março de 2021; 383, de 25 de março de 2021; e consolida as disposições relativas às Resoluções CSJT nos 108, de 29 de junho de 2012; 175, de 21 de outubro de 2016; e 203, de 25 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a Recomendação CSJT nº 15, de 18 de setembro de 2013, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho critérios para a realização e aferição de testes de condicionamento físico destinados (às)aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, área administrativa, especialidade Segurança;
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 004, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação das(os) servidoras(es) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Teste de Aptidão Física – TAF, aplicável (às)aos servidoras(es) ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial dos quadros de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º O Teste de Aptidão Física – TAF está vinculado ao Programa de Reciclagem Anual – PRA, oferecido pela Escola Judicial – EJUD do TRT15, para efeitos do recebimento da Gratificação por Atividade de Segurança – GAS.
§ 1º O TAF será aplicado no dia útil imediatamente posterior ao término das aulas de capacitação do Programa de Reciclagem Anual – PRA.
§ 2º A cada Turma do PRA fica vinculado o respectivo TAF, sendo vedada qualquer permuta entre servidoras(es) e Turmas.
§ 3º Somente as(os) servidoras(es) consideradas(os) aptas(os), após avaliação clínica pela Secretária de Saúde, poderão participar.
Art. 3º A Assessoria de Segurança Institucional encaminhará à Secretaria de Saúde a relação das(os) inscritas(os) no TAF com antecedência de 20 (vinte) dias úteis, para que sejam agendados a consulta clínica e demais procedimentos.
Art. 4º Caberá à Assessoria de Segurança Institucional indicar academias de formação, escolas ou centros de treinamento (públicos ou privados), para os efeitos de aplicação do TAF e sua execução.
Art. 5º O TAF deverá contemplar as seguintes avaliações:
I – de força e resistência muscular: teste de flexão de braço e teste de abdominal, respectivamente;
II – de resistência cardiorrespiratória: teste da milha ou teste de Cooper;
III – de flexibilidade: teste de sentar e alcançar, com banco.
Art. 6º A aplicação do TAF deverá ser acompanhada por profissional devidamente licenciada(o) em Educação Física. Ao término, a(o) profissional deverá assinar e entregar à Assessoria de Segurança Institucional a planilha de resultados, contendo os nomes das(os) participantes e os respectivos resultados obtidos.
Parágrafo único. A Assessoria de Segurança Institucional, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá encaminhar a planilha de resultados à Presidência para homologação.
Art. 7º As pontuações mínimas para aprovação no TAF e as condições da sua execução estão descritas nos ANEXOS I e II, respectivamente, desta Portaria.
Art. 8º Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente