Portaria GP Nº 056/2024
PORTARIA GP Nº 056/2024
2 de outubro de 2024
Define os quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e sujeitos à autorização do Exército Brasileiro.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido nos artigos 6º, inciso XI e 7º-A da Lei n.º 10.826/2003 e alterações trazidas pela Lei n.º 12.694/2012, bem como Resolução Conjunta n.º 04/2014 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Definir em documento próprio, assentado em Secretaria, como anexo único de caráter reservado ao presente ato, os quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição por este Tribunal e que estão sujeitos à autorização da unidade competente do Exército Brasileiro.
Art. 2º Encaminhar à Unidade responsável do Exército Brasileiro o anexo referido no artigo 1º, bem como cópia da presente publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal