Portaria GP Nº 058/2024
PORTARIA GP nº 058/2024
7 de outubro de 2024
Dispõe sobre a instituição do grupo de negócios para o desenvolvimento da ferramenta tecnológica CAIS, no âmbito do TRT da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras para o desenvolvimento da ferramenta tecnológica CAIS, visando otimizar o julgamento de processos complexos e de grande impacto social;
CONSIDERANDO a importância de integrar diferentes áreas de conhecimento no processo de desenvolvimento, garantindo que a solução tecnológica esteja alinhada com as metas estratégicas e os objetivos do Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Negócios responsável pelo acompanhamento, definição de diretrizes e validação da ferramenta tecnológica CAIS, atualmente em desenvolvimento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º O Grupo de Negócios será coordenado pela Juíza Daniela Macia Ferraz Giannini, Auxiliar da Presidência do TRT-15 e Coordenadora do Laboratório de Inovação Co.Labora.
Art. 3º São membros do Grupo de Negócios:
- Juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira;
- Juíza Fernanda Amabile Marinho de Souza Gomes;
- Juiz Alessandro Tristão.
Art. 4º As atribuições do Grupo de Negócios são:
I. Definição de Requisitos Estratégicos: Identificar e detalhar as necessidades de negócio para garantir que o CAIS esteja alinhada aos objetivos estratégicos do TRT-15;
II. Validação de Funcionalidades: Avaliar e validar as principais funcionalidades e módulos da ferramenta, garantindo que as soluções tecnológicas atendam aos requisitos previamente estabelecidos;
III. Tomada de Decisões Estratégicas: Deliberar sobre as principais direções e ajustes no desenvolvimento da solução, visando a entrega de uma ferramenta eficiente e alinhada aos objetivos institucionais;
IV. Acompanhamento de Implementação: Monitorar o progresso do desenvolvimento do CAIS, garantindo que os prazos e as metas sejam cumpridos, e que a solução atenda às expectativas de uso e aplicação no TRT-15;
V. Suporte à Sustentabilidade: Propor estratégias para garantir a evolução e a sustentabilidade da ferramenta, assegurando sua adequação futura às demandas do Tribunal e seus usuários.
Art. 5º O Grupo de Negócios poderá convocar outros servidores ou especialistas, internos ou externos, para apoiar nas discussões e deliberações, conforme necessário para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal