Portaria GP Nº 059/2017

PORTARIA GP nº 059/2017
08 de novembro de 2017

 

Aprova o mapeamento dos processos de trabalho relacionados à Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o mapeamento dos processos de trabalho promove benefícios significativos na execução das atividades relacionadas à assistência prestada aos usuários no tocante ao tratamento de incidentes de tecnologia da informação ocorridos durante as ações realizadas no âmbito deste Regional e, ainda, quando do atendimento às requisições de serviço dirigidas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;

 

CONSIDERANDO que a otimização dos processos de trabalho promove melhorias no fluxo dos atos administrativos, elevando-o a um nível mais estratégico, capaz de construir uma modelagem e um desenho interativo que contribuem para o aprimoramento dos serviços prestados por este Regional, fomentando o aumento da produtividade por meio da implementação de rotinas de trabalho mais eficientes;

 

CONSIDERANDO que o Comitê de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação deste Tribunal, em reunião realizada em 31 de agosto de 2017, opinou favoravelmente à aprovação da proposta do mapeamento de processos de trabalho relacionados à Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações, conforme consignado em ata juntada aos autos do Processo Administrativo nº 0000189-74.2017.5.15.0895,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o mapeamento de processos de trabalho concernentes à Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações desta Corte, nos termos dos anexo único desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal