Portaria GP Nº 059/2021
PORTARIA GP Nº 059/2021
19 de julho de 2021
Institui Grupo de Trabalho para estudos sobre a implementação de Política de Gestão da Inovação e criação do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS/TRT15 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da publicação da Resolução CNJ nº 395/2021, em 9 de junho de 2021, assinalado no parágrafo único do artigo 4º do aludido ato normativo, para a tomada das providências determinadas no caput;
CONSIDERANDO, por fim, o quanto consta do Processo nº 13578/2021 PROAD, em trâmite neste Regional, que trata do Ato Normativo nº 0003703-31.2021.2.00.0000 e Resolução CNJ nº 395/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudos sobre a implementação da Política de Gestão da Inovação e criação do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS/TRT15 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em conformidade com o disposto na Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá sugerir minuta de ato normativo para a efetiva implementação da Política de Gestão da Inovação e criação do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS/TRT15, com observância do prazo assinalado no parágrafo único do artigo 4º da Resolução CNJ 395/2021.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto:
I - pelo Exmo. Desembargador do Trabalho Edison dos Santos Pelegrini, que o coordenará;
II - pelo Exmo. Juiz Auxiliar da Presidência, Marcelo Garcia Nunes;
III - pelo Exmo. Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Marcos da Silva Porto;
IV - pelo Exmo. Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial, Guilherme Guimarães Feliciano;
V - pela Exma. Juíza do Trabalho Substituta Bruna Müller Stravinski;
VI - pelo Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;
VII - pela Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;
VIII - pelo Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato;
IX - pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;
X - pela Assessora da Escola Judicial, Lara de Paula Jorge;
XI - pela Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;
XII - pela Diretora da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, Eliana Cordeiro Nassif;
XIII - pelo Oficial de Justiça Sérgio Matos Chaves de Oliveira Braga.
Art. 4º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal