Portaria GP Nº 060/2015
PORTARIA GP nº 060/2015
31 de julho de 2015
Dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos nos processos em que figure como parte FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. no âmbito deste Regional, a partir de 3 de julho de 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no protocolo administrativo nº 11406/2015-DG e na Portaria GP nº 43/2015,
RESOLVE:
Art. 1º A contagem dos prazos processuais, suspensa pela Portaria GP nº 43/2015, em razão do movimento grevista na sociedade de economia mista federal FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., deverá ser retomada a partir de 3 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal