Portaria GP Nº 060/2015

PORTARIA GP nº 060/2015

31 de julho de 2015

 

Dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos nos processos em que figure como parte FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. no âmbito deste Regional, a partir de 3 de julho de 2015.

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o contido no protocolo administrativo nº 11406/2015-DG e na Portaria GP nº 43/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A contagem dos prazos processuais, suspensa pela Portaria GP nº 43/2015, em razão do movimento grevista na sociedade de economia mista federal FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., deverá ser retomada a partir de 3 de julho de 2015.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal