Portaria GP Nº 060/2022
PORTARIA GP nº 060/2022,
de 27 de julho de 2022.
Fixa a quantidade das vagas de juíza(iz) do trabalho substituta(o) nas circunscrições do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a quantidade de vagas para atuação na condição móvel e fixada(o) no âmbito de cada circunscrição, assim como indica a relação das unidades jurisdicionais contempladas com fixação e seu tipo.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 2º do Capítulo CIRC da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM), quanto à atribuição da Presidência do Tribunal para fixar a quantidade de vagas de juízas(es) substitutas(os) em cada circunscrição, por meio de Portaria, em consonância com o movimento processual e com as necessidades estruturais e conjunturais de cada circunscrição;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º do Capítulo ATUA da CNDM, no que pertine ao estabelecimento da quantidade de vagas para atuação na condição de “juiz substituto móvel” e “juiz substituto fixado” no âmbito de cada circunscrição;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º do Capítulo FIXA da CNDM, que determina seja relacionado o rol de unidades contempladas com fixação, no âmbito de cada circunscrição;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no caput do artigo 3º do Capítulo FIXA da CNDM, que determina a reavaliação anual das fixações, e as análises e conclusões resultantes, objeto do PROAD nº 8492/2022, assim como o § 3º do mesmo artigo, que autoriza a revisão pontual e extraordinária de fixações;
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar a quantidade das vagas de juíza(iz) do trabalho substituta(o) nas circunscrições do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a quantidade de vagas para atuação na condição de “juíza(iz) substituta(o) móvel” e de “juíza(iz) substituta(o) fixada(o)”, no âmbito de cada circunscrição, assim como indicar a relação das unidades jurisdicionais contempladas com fixação e seu tipo, conforme disposto na tabela do ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Art. 2º Os acréscimos pontuais de fixação em unidades trabalhistas, em razão da revisão extraordinária, terão efeitos a contar de 17 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e substitui e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 041/2022.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal