Portaria GP Nº 060/2025
PORTARIA GP Nº 060/2025
5 de junho de 2025
Designa a composição do Grupo de Trabalho sobre Imissão de Posse, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Carta Precatória Executória oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Mandado de Imissão de Posse expedido no Processo 0012426-63.2024.5.15.0130, que tramita na Divisão de Execução de Campinas;
CONSIDERANDO a complexidade do caso e a determinação judicial da imissão de posse de arrematante em terreno cuja área inclui invasão e moradia para cerca de quinze famílias, inclusive com ofícios expedidos ao 6° Batalhão da Polícia Militar de Campinas e à Prefeitura de Campinas;
CONSIDERANDO o PROAD 10190/2025, autuado para a formação de Grupo de Trabalho objetivando estudar e elaborar proposta com as medidas necessárias ao cumprimento de ordem judicial exarada no Processo 0012426-63.2024.5.15.0130;
CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Grupo de Trabalho sobre Imissão de Posse, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com a seguinte composição:
I - Desembargador Marcos da Silva Pôrto, que o coordenará;
II - Juiz Auxiliar da Presidência, Sérgio Polastro Ribeiro;
III - Juíza Coordenadora da Divisão de Execução de Campinas, Bruna Müller Stravinski;
IV - Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;
V - Assessor de Segurança Institucional, Ronaldo Mazi.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será temporário, com duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser novamente prorrogado por igual período mediante proposta justificada pela coordenação à Presidência.
Art. 2º As atribuições do Grupo de Trabalho serão realizar estudos e elaborar proposta com as medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal