Portaria GP Nº 062/2026

PORTARIA GP Nº 062/2026
20 de julho de 2026

 

Designa a composição do Grupo de Trabalho sobre Fiscalização Técnica do Sistema e-Carta

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o PROAD 12888/2020, que cuida da contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a prestação de serviços de entrega de correspondências, bem como o desenvolvimento do sistema e-Carta, solução utilizada para o envio de documentos oficiais aos seus destinatários;

CONSIDERANDO o PROAD 20130/2021, que trata da gestão e da fiscalização do contrato do sistema e-Carta;

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a composição do Grupo de Trabalho sobre Fiscalização Técnica do Sistema e-Carta, que passará a ter a seguinte composição:

I - Secretário de Infraestrutura, Logística e Manutenção Predial, Edvilton Bergamasco Fontes Galante, que o coordenará;

II - Secretário Judiciário, Edson Lacir Donadon;

III - Coordenadora de Material e Logística, Raquel Lais Cassetto Koch;

IV - Servidora Cristina Yochie Iwasaki, como representante da Corregedoria Regional;

V - Servidor Gilberto Vieira Cortez, da Seção de Manutenção de Sistema, como representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será temporário, com duração prorrogada por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser novamente prorrogado por igual período, mediante proposta justificada pela coordenação à Presidência.

Art. 2º As atribuições do Grupo de Trabalho serão apresentar estudos e elaborar propostas que contemplem a gestão e a fiscalização do contrato de forma a garantir a viabilidade técnica do sistema e-Carta.

Art. 3º O canal de contato com o Grupo de Trabalho será pelo endereço eletrônico gt_ecarta@trt15.jus.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 086/2025.

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal