Portaria GP Nº 064/2015
PORTARIA GP nº 064/2015
4 de agosto de 2015
Estabelece a suspensão de prazos processuais nos processos que tramitam pelo PJe-JT no dia 17 de agosto de 2015, em virtude da implantação da nova versão do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, no âmbito de primeiro e segundo graus deste Regional.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a disponibilização de uma nova versão do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma constante evolução do sistema, aprimorando suas funcionalidades, aumentando sua disponibilidade e segurança;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção para que não haja prejuízos aos usuários do sistema devido a eventual instabilidade operacional, imediatamente após a implantação da nova versão;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais nos processos que tramitam pelo PJe-JT no dia 17 de agosto de 2015, no âmbito de primeiro e segundo graus deste Regional, ficando prorrogados, para o primeiro dia útil seguinte, os que vencerem em referido dia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal