Portaria GP Nº 066/2014

PORTARIA GP nº 066/2014

 5 novembro de 2014

 

Define os critérios a serem observados para a compensação das ausências de servidores ainda não compensadas, decorrentes da adesão ao movimento grevista deflagrado no interregno de 14/08/2014 a 10/09/2014.

  

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de integral compensação dos dias de ausência de diversos servidores do Tribunal, em razão do movimento paredista ocorrido no período de 14/08/2014 a 10/09/2014;

CONSIDERANDO que do efetivo acréscimo de produtividade exsurge o interesse público perseguido pela Administração;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0000536-15.2014.5.15.0895 PA,

RESOLVE:

Art. 1º A contraprestação pelos dias não compensados em decorrência de adesão ao movimento grevista deflagrado no interstício de 14/08/2014 a 10/09/2014 dar-se-á mediante o acréscimo de produtividade do servidor, aferida por seu superior hierárquico, com base em plano de trabalho individual a ser submetido à aprovação da autoridade responsável pela unidade de lotação.

§ 1º Será considerado regularizado o período pendente de compensação com a comunicação formal do superior hierárquico imediato do servidor, à Coordenadoria de Informações Funcionais de Servidores, do efetivo cumprimento do plano de trabalho aprovado pela autoridade responsável.

§ 2º A compensação de que trata esta Portaria, especificamente para os servidores lotados em Varas do Trabalho, deverá se efetivar prioritariamente com a atuação na fase de execução processual.

Art. 2º O prazo para a compensação dos dias não trabalhados, na forma estabelecida nesta Portaria, termina em 31/03/2015.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria importará o desconto, proporcional ao período remanescente, sobre a remuneração do servidor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal