Portaria GP Nº 067/2014

PORTARIA GP nº 067/2014

 6 de novembro de 2014

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 74, de 28 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO o requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE, protocolizado nesta Eg. Corte sob número 15158/2014;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria GP nº 91/2014, do Eg. TRT da 2ª Região, para a qual o Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE suscita a similitude de tratamento da matéria;

CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) em diversas cidades do Estado de São Paulo,

RESOLVE:

 Art. 1º Não haverá expediente no dia 21 de novembro de 2014 (sexta-feira) nas Unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região localizadas em Municípios em que é instituído como feriado o dia 20 do mesmo mês, em razão da Comemoração do Dia da Consciência Negra, suspendendo-se os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a realização de audiências.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente