Portaria GP Nº 067/2014
PORTARIA GP nº 067/2014
6 de novembro de 2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 74, de 28 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE, protocolizado nesta Eg. Corte sob número 15158/2014;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria GP nº 91/2014, do Eg. TRT da 2ª Região, para a qual o Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE suscita a similitude de tratamento da matéria;
CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) em diversas cidades do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente no dia 21 de novembro de 2014 (sexta-feira) nas Unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região localizadas em Municípios em que é instituído como feriado o dia 20 do mesmo mês, em razão da Comemoração do Dia da Consciência Negra, suspendendo-se os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a realização de audiências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente