Portaria GP Nº 071/2014

PORTARIA GP nº 071/2014

 24 de novembro de 2014

 

Implanta Juizado Especial da Infância e Adolescência, designa Juiz e Diretor de Secretaria de Vara para nele atuarem, além de determinar outras providências.

  

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução Administrativa nº 14/2014, de 4 de novembro de 2014, que prevê a implantação dos Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs) no âmbito de cada circunscrição deste Regional, assim como nas jurisdições de Fernandópolis e de Franca;

 

CONSIDERANDO que este mesmo dispositivo da referida Resolução faz previsão quanto à designação de Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho e Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho para atuação nesses Órgãos,

 

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, a partir de 25 de novembro de 2014, o Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) na jurisdição de Franca.

 

Art. 2º Para atuação no Juizado implantado ficam designadas a MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho Dra. Eliana dos Santos Alves Nogueira e a Sra. Diretora de Secretaria de Vara do Trabalho Leila Carla de Lima Taveira.

 

Art. 3º Determinar a criação, no âmbito do PJe-JT, de órgão julgador denominado "JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE FRANCA".

 

Art. 4º Estabelecer que, com a implantação do JEIA acima mencionado, todos os processos ajuizados, a partir de então, no âmbito do PJe-JT, que digam respeito à matéria prevista no artigo 2º da Resolução Administrativa nº 14/2014 e que se refiram à jurisdição de Franca, sejam redirecionados ao mencionado Órgão.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal