Portaria GP Nº 072/2015

PORTARIA GP nº 072/2015
29 de setembro de 2015



Constitui Grupo de Trabalho encarregado de estudar os impactos administrativos e financeiros de eventual promulgação da PEC nº 139/2015, que extingue o abono de permanência previsto no § 19 do art. 40 da Constituição Federal.
 


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a apresentação à Câmara dos Deputados da PEC nº 139/2015, que visa à extinção do abono de permanência previsto no § 19 do art. 40 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as graves consequências administrativas e financeiras que essa extinção poderá acarretar, principalmente no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de se alertar o Congresso Nacional a respeito dessas consequências;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho encarregado de estudar os impactos administrativos e financeiros de eventual aprovação da PEC nº 139/2015, que revoga o § 19 do art. 40 da Constituição Federal.

Art. 2º A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada, no prazo de 30 dias, ao Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal que, aprovando, encaminhará os estudos ao Congresso Nacional e autoridades envolvidas.

Art. 3º  Indicar, para compor o Grupo de Trabalho, os seguintes Magistrados:
- Desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella;
- Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper;
- Desembargador Fernando da Silva Borges;
- Desembargadora Susana Graciela Santiso;  nb
- Desembargador Samuel Hugo Lima.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 (a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
 Desembargador Presidente do Tribunal