Portaria GP Nº 075/2021
PORTARIA GP Nº 075 /2021
15 de outubro de 2021
Dispõe sobre as etapas do procedimento de digitalização e migração para o PJe do acervo de processos físicos em trâmite no 2º grau de jurisdição pelo sistema legado, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o plano de ação definido no PROAD 1700/2021, acerca da digitalização do acervo de processos físicos em tramitação no segundo grau de jurisdição, por meio da empresa contratada para tal finalidade, tornando possível a entrega jurisdicional desses expedientes paralisados em razão da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o procedimento envolve a separação, a organização, a movimentação e a conferência de centenas de processos entre as diversas áreas, Gabinetes, Secretarias e Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos de trabalho para que as diversas áreas envolvidas possam zelar pelo efetivo cumprimento de cada etapa, alcançando os resultados esperados,
R E S O L V E:
Art. 1º Os Gabinetes e as Secretarias das Turmas deverão providenciar a remessa física dos processos à Secretaria Judiciária para digitalização, acompanhados da respectiva listagem.
§1º No caso do processo encontrar-se no saldo do magistrado, a remessa deverá ser feita mediante abertura de diligência para o registro adequado da saída do processo, com interrupção da contagem do prazo de relatoria.
§2º Eventuais petições e/ou recursos devem estar devidamente juntados ao processo, anteriormente à remessa à Secretaria Judiciária.
Art. 2º Após a digitalização, realizada por meio de empresa terceirizada, a Secretaria Judiciária disponibilizará o arquivo das imagens às Varas de origem e às Secretarias de Turma, via Google Drive.
§1º A disponibilização dos arquivos estará condicionada à efetiva liberação das imagens digitalizadas, pela empresa contratada, para os domínios do Tribunal.
§2º As unidades serão comunicadas por meio de e-mail “automático”, encaminhado via Google Drive, para conferência e eventuais providências.
§3º A Secretaria Judiciária procederáà devolução dos processos físicos para a Secretaria de Turma, acompanhados da respectiva listagem.
Art. 3º Recebendo o arquivo das imagens, a Vara do Trabalho de origem providenciará a migração do processo para o sistema PJe, com a inserção de todos os documentos recebidos e demais dados estatísticos, como data da prolação da sentença, remetendo, posteriormente, o processo ao Tribunal, observada a classe processual e os registros de autuação do recurso, vedada a exclusão de partes, a fim de evitar futura nulidade processual.
§1º A remessa será precedida de “Certidão de Remessa - migração de processo em trâmite pelo sistema legado com pendência de julgamento em 2ª Instância”.
§2º O Gabinete que receber o processo migrado deverá observar eventual prevenção e providenciar a redistribuição imediata, se for o caso.
Art. 4º Os autos físicos devem permanecer no Gabinete ou na Secretaria de Turma até o efetivo recebimento pelo Sistema PJe do processo migrado, quando será possível realizar:
I - a conferência das imagens inseridas e dos registros de autuação, confrontando-se, se necessário, com o processo físico;
II - a regularização no fluxo do Sistema PJe-2G;
III - o encerramento da diligência no SAP-2Grau, passando o processo a tramitar exclusivamente no sistema PJe.
Parágrafo único. Constatada a ausência de peça fundamental ao julgamento do processo, o Gabinete ou a Secretaria de Turma deverá providenciar a digitalização e a juntada no sistema PJe.
Art. 5º A Secretaria de Turma providenciará a devolução dos autos físicos à respectiva Vara do Trabalho de Origem, via malote, registrando no SAP-2Grau o movimento de “Baixa à Origem” e, no campo ‘Observação’, Baixa à Origem ‘em virtude de migração’ pendente de julgamento em 2ª Instância.
Art. 6º Os processos físicos que se encontram na Secretaria Judiciária - Seção de Expediente, com prazos ainda suspensos, em que haja interposição apenas de Recurso de Revista, serão digitalizados e encaminhados à Assessoria de Recurso de Revista, sem alteração do procedimento atual, e serão remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho pelo sistema e-Remessa.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente