Portaria GP Nº 076/2021

PORTARIA GP Nº 076/2021

18 de outubro de 2021

 

Institui o Processo de Trabalho "Priorização e Gerenciamento de Demandas de TIC", no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

         A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança institucional e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos Processos de Trabalho relativos ao gerenciamento de serviços de TIC, a fim de prover e manter servi- ços e soluções de tecnologia da informação e comunicação que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento da execução dos atos destinados à consecução dos objetivos deste Tribunal, de modo a dirimir etapas desnecessárias e otimizar sua realização;

 

CONSIDERANDO que a otimização dos Processos de Trabalho promove me- lhorias no fluxo dos atos administrativos, elevando-o para um nível mais estratégico, contribuindo significativamente para o aprimoramento dos serviços prestados por este Regional e fomentando o aumento da produtividade e qualidade por meio da implemen- tação de rotinas de trabalhos mais eficientes;

 

CONSIDERANDO que o mapeamento dos processos de trabalho promove be- nefícios significativos nas atividades relacionadas ao “Priorização e Gerenciamento de Demandas de TIC” no âmbito deste Regional;

 

CONSIDERANDO as melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas e consoante dispõe a Reso- lução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) ;

 

CONSIDERANDO o constante e o deliberado no PROAD 7143/2021,

 

              R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar e instituir o Processo de Trabalho “Priorização e Gerenciamento de Demandas de TIC” no âmbito deste Regional, nos termos do anexo único desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal