Portaria GP Nº 077/2025

PORTARIA GP N.º 077/2025
4 de agosto de 2025.

Dispõe sobre a delegação de competências para a condução de Acordos de Cooperação Técnica para interação entre sistemas por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para fins de peticionamento eletrônico, consultas processuais e recebimento de atos eletrônicos por mecanismos de serviços web (Web Services).
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação administrativa e técnica dos instrumentos de cooperação institucional celebrados por este Tribunal, a título gratuito, para implantação dos serviços de interoperabilidade com a integração entre sistemas de processo eletrônico;

CONSIDERANDO a existência de minuta padronizada no âmbito deste Tribunal para a implantação dos serviços de interoperabilidade, visando estabelecer os padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração de justiça;

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Regulamentar GP n.º 04/2023, o qual institui o Manual de Regramento com as atribuições e procedimentos próprios de licitações e contratos administrativos no âmbito desta Corte, fundamentado na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 11.246, de 9 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO, ainda, a Resolução Administrativa n.º 10/2012, que aprova o Regulamento Geral de Secretaria desta Corte, com a definição das competências das unidades integrantes; 

CONSIDERANDO, por fim, as determinações constantes do PROAD 7110/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar ao Núcleo de Apoio do Processo Judicial Eletrônico - PJe, da Secretaria Judiciária do Tribunal, as seguintes atribuições:

I – receber os requerimentos relativos à celebração de Acordo de Cooperação Técnica;

II – formalizar os instrumentos de cooperação por meio de sistema interno próprio;

III– atuar como gestor das demandas, controlando a vigência, os prazos, as prorrogações e as rescisões.

Art. 2º Competirá à Divisão de Governança de Contratações e Obras o registro e o controle das demandas, em conformidade com a legislação aplicável e em vigor.

Art. 3º Caberá à Secretaria da Administração a realização dos atos referentes à elaboração, prorrogação e rescisão do instrumento de cooperação, bem como a adoção das providências necessárias à sua assinatura e devida publicidade.

Parágrafo único. Verificada a necessidade de revisão da minuta mencionada no caput deste artigo, a Secretaria da Administração deverá submetê-la à apreciação da Assessoria Jurídica deste Tribunal.

Art. 4º Atribuir à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a competência para conduzir os atos relacionados à execução do Termo de Cooperação Técnica, incluindo a gestão do ambiente de homologação, a liberação de acesso ao serviço MNI, e o fiel cumprimento técnico das obrigações previstas no documento pactuado.

Parágrafo único. A implementação da solução de interoperabilidade, a interlocução técnica com os representantes indicados pelos entes cooperados, até a conclusão/encerramento da integração, competirão à unidade apresentada no caput deste artigo.

Art. 5º Incumbirá ao Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - PJe o apoio às Secretarias da Administração e de Tecnologia da Informação, sempre que necessário.

Art. 6º Ficam instituídos, na forma do artigo 117 da Lei n.º 14.133/2021, os fiscais responsáveis pela condução dos instrumentos firmados:

I – Fiscal Contratual: um(a) servidor(a) vinculado(a) ao Núcleo de Apoio do Processo Judicial Eletrônico - PJe, responsável pelos atos de gestão;

II – Fiscal Técnico: um(a) servidor(a) vinculado(a) à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, responsável pela implementação e pelo cumprimento das obrigações técnicas estabelecidas;

III – Fiscal Administrativo: um(a) servidor(a) vinculado(a) à Secretaria da Administração, responsável pela fiscalização, registros e demais aspectos administrativos relacionados ao ajuste.

Parágrafo único. Os servidores indicados prestarão auxílio mútuo, sempre que solicitados, de forma colaborativa e integrada, zelando pela boa consecução do pactuado, e atuarão nos limites das competências previstas na Resolução Administrativa n.º 10/2012 e de acordo com o disposto no Ato Regulamentar GP n.º 04/2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente do Tribunal