Portaria GP Nº 078/2022

PORTARIA GP Nº 078/2022
11 de novembro de 2022

                                                                 Institui o Processo de Trabalho "Gestão de Riscos Institucional", no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança institucional;

CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento da execução dos atos destinados à consecução dos objetivos deste Tribunal, de modo a dirimir etapas desnecessárias e otimizar sua realização;

CONSIDERANDO que a otimização dos Processos de Trabalho promove me- lhorias no fluxo dos atos administrativos, elevando-o para um nível mais estratégico, contribuindo significativamente para o aprimoramento dos serviços prestados por este Regional e fomentando o aumento da produtividade e qualidade por meio da implementação de rotinas de trabalhos mais eficientes;

CONSIDERANDO que o mapeamento dos processos de trabalho promove benefícios significativos nas atividades relacionadas à “Gestão de Riscos Institucional” no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o constante e o deliberado no PROAD 17308 / 2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar e instituir o Processo de Trabalho “Gestão de Riscos Institucional” no âmbito deste Regional, nos termos do anexo único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP Nº 065/2022, que instituiu o Processo de Trabalho "Gestão de Riscos de TIC".


ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal 

Anexos:
ANEXO ÚNICO (1.3 MB)