Portaria GP Nº 079/2013(*)
PORTARIA GP nº 079/2013 *
de 25 de novembro de 2013.
Constitui Grupo de Trabalho para realização de testes na versão 1.4.8 do PJe-JT e correção dos respectivos fluxos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, 1º e 2º Graus.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 11.419/2006 e a Instrução Normativa nº 30/2007, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que direcionam os Regionais Trabalhistas à implantação definitiva do Processo Judicial eletrônico – PJe em sua plenitude, possibilitando a realização de todos os atos processuais nesse meio;
CONSIDERANDO a dimensão deste Regional, o crescente volume processual, a imprescindibilidade da busca pela celeridade e eficiência operacional,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho encarregado de testar a versão 1.4.8 do PJe, assim como corrigir os respectivos fluxos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, 1º e 2º Graus.
Art. 2º Estabelecer, como data de início dos trabalhos, o dia 25 de novembro de 2013 e, como de termo final, o dia 17 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º Indicar, para compor o Grupo de Trabalho de 1º Grau, os servidores:
- Mary Lea Paulino Gonçales – Vara do Trabalho de Batatais;
- Matheus Junqueira Harder – 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba.
Art. 4º Indicar, para compor o Grupo de Trabalho de 2º Grau, os servidores:
- Massaco Okamoto Albrecht – 2ª SDI;
- João Henrique de Araújo Lavor – 3ª Turma.
Parágrafo único. O suporte técnico ao Grupo será prestado pelos servidores: Herbert Wittmann, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Edson Lacir Donadon, Coordenador Processual, Marcio das Virgens Caiado, Subsecretário do Tribunal, Yara Valença da Rocha Prado, Secretária da 5ª Turma.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogada, caso necessário.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
* republicada por erro material