Portaria GP Nº 083/2025
PORTARIA GP nº 083/2025
22 de agosto de 2025
Atualiza a composição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 312/2021, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO Resolução Administrativa nº 009/2025, que trata da estrutura do Centro de Inteligência do Poder Judiciário - CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
Grupo Decisório:
I – Presidente do Tribunal - Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann;
II – Vice-Presidente Administrativo - Desembargador Helcio Dantas Lobo Júnior;
III – Vice-Presidente Judicial - Desembargador Wilton Borba Canicoba;
IV – Corregedor Regional - Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes.
Grupo Operacional:
I - Juíza Auxiliar da Presidência -Daniela Macia Ferraz Giannini;
II - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial - Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima;
III - Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Regional - Alessandro Tristão;
IV - Juíza Ana Paula Silva Campos Miskulin;
V - Juiz Thiago Henrique Ament;
VI - Secretária-Geral da Presidência - Adriana Martorano Amaral Corsetti;
VII - Secretário-Geral Judiciário - Paulo Eduardo de Almeida;
VIII - Assessora de Gestão Estratégica - Iara Cristina Gomes;
IX - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - Herbert Wittmann;
X – Servidor da Coordenadoria do Centro de Inteligência - Daniel Assis Ravena de Souza;
XI – Secretário da Corregedoria - Vlademir Nei Suato;
XII - Servidora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC - Giuliana Pardo Policastro La Guardia.
Art. 2º As competências do Centro de Inteligência permanecem as descritas no art. 2º da Resolução Administrativa nº 009/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto na Portaria GP nº 062/2025.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal