Portaria GP Nº 083/2025

PORTARIA GP nº 083/2025
22 de agosto de 2025

Atualiza a composição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 312/2021, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO Resolução Administrativa nº 009/2025, que trata da estrutura do Centro de Inteligência do Poder Judiciário - CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar a composição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

Grupo Decisório:

I – Presidente do Tribunal - Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann;

II – Vice-Presidente Administrativo - Desembargador Helcio Dantas Lobo Júnior;

III – Vice-Presidente Judicial - Desembargador Wilton Borba Canicoba;

IV – Corregedor Regional - Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes.

Grupo Operacional:

I - Juíza Auxiliar da Presidência -Daniela Macia Ferraz Giannini;

II - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial - Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima;

III - Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Regional - Alessandro Tristão;

IV - Juíza Ana Paula Silva Campos Miskulin;

V - Juiz Thiago Henrique Ament;

VI - Secretária-Geral da Presidência - Adriana Martorano Amaral Corsetti;

VII - Secretário-Geral Judiciário - Paulo Eduardo de Almeida;

VIII - Assessora de Gestão Estratégica - Iara Cristina Gomes;

IX - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - Herbert Wittmann;

X – Servidor da Coordenadoria do Centro de Inteligência - Daniel Assis Ravena de Souza;

XI – Secretário da Corregedoria - Vlademir Nei Suato;

XII - Servidora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC - Giuliana Pardo Policastro La Guardia.

Art. 2º As competências do Centro de Inteligência permanecem as descritas no art. 2º da Resolução Administrativa nº 009/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto na Portaria GP nº 062/2025.



(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal