Portaria GP Nº 084/2025

PORTARIA GP nº 084/2025
10 de setembro de 2025
 

Reordena a competência territorial dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs-JT) de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no § 2º do artigo 2º do capítulo COORD da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM), em vista da expansão neste Regional do modelo organizacional das Secretarias Conjuntas, assim como do teor de despachos exarados no PROAD nº 5545/2025 (documentos 7 e 14),
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Revogar, em parte, as disposições contidas na Portaria GP nº 24/2020, para reordenar a competência territorial dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs-JT) de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para que esta venha a coincidir com a organização estrutural das respectivas Secretarias Conjuntas. Os CEJUSCs abaixo elencados passarão a exercer jurisdição sobre as seguintes unidades trabalhistas:

I – ARAÇATUBA: Andradina, Araçatuba (3 varas), Birigui, Lins e Penápolis;

II – ARARAQUARA: Araraquara (3 varas), Bebedouro, Cravinhos, Jaboticabal (2 Varas), Matão, Mococa, Pirassununga, Porto Ferreira, São Carlos (2 varas), São José do Rio Pardo e Taquaritinga;

III – BAURU: Avaré, Bauru (4 varas), Botucatu, Garça, Itápolis, Jaú (2 varas), Lençois Paulista (2 varas), Marília (2 varas), Ourinhos, Pederneiras e Santa Cruz do Rio Pardo;

IV – CAMPINAS: Campinas (12 varas), Mogi Mirim, e Paulínia (2 varas);

V – FRANCA: Batatais, Franca (2 varas), Ituverava, Orlândia e São Joaquim da Barra;

VI – JUNDIAÍ: Amparo, Atibaia, Bragança Paulista, Campo Limpo Paulista, Capivari, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itu, Jundiaí (5 varas) e Salto;

VII – LIMEIRA: Americana (2 varas), Araras, Hortolândia, Limeira (2 varas), Mogi Guaçu, São João da Boa Vista e Sumaré;

VIII – PIRACICABA: Leme, Piracicaba (3 varas), Rio Claro e Santa Bárbara D’Oeste;

IX – PRESIDENTE PRUDENTE: Adamantina, Assis (2 varas), Dracena, Presidente Prudente (2 varas), Presidente Venceslau, Teodoro Sampaio e Tupã;

X – RIBEIRÃO PRETO: Cajuru, Ribeirão Preto (6 varas) e Sertãozinho (2 varas);

XI – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: Caçapava, Caraguatatuba, Jacareí (2 varas), São José dos Campos (5 varas) e São Sebastião;

XII – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: Barretos, Catanduva (2 varas), Fernandópolis, Jales, José Bonifácio, Olímpia, São José do Rio Preto (4 varas), Tanabi e Votuporanga;

XIII – SOROCABA: Capão Bonito, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Piedade, Registro, São Roque, Sorocaba (4 varas), Tatuí e Tietê;

XIV – TAUBATÉ: Aparecida, Cruzeiro, Guaratinguetá, Lorena, Pindamonhangaba, Taubaté (2 varas) e Ubatuba.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
 

Campinas, 10 de setembro de 2025.



(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal