Portaria GP Nº 091/2024

PORTARIA GP nº 091/2024
17 de dezembro de 2024

 

Atualiza a composição do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação (CGPD) e Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e a crescente utilização da internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 046/2020, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 015/2022, que dispõem sobre o exercício das funções de Controlador e Encarregado do tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO as Resoluções Administrativas nº 023/2018 e 004/2019, que dispõem, respectivamente, sobre a Gestão de Segurança da Informação (GSI) e a Política Institucional de Segurança da Informação (PISI), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 006/2021, que cria a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 020/2023, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Atualizar a composição do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação:

I – Desembargador Levi Rosa Tomé, que o coordenará;

II – Desembargador Ouvidor, Edmundo Fraga Lopes;

III – Juíza Titular de Vara e Auxiliar da Corregedoria Regional, Lúcia Zimmermann, que exercerá a função de Encarregada (art. 41 da LGPD);

IV – Juíza Auxiliar da Presidência, Ana Claudia Pires Ferreira de Lima;

V –  Juíza Substituta Bruna Müller Stravinski;

VI –  Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;

VII – Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;

VIII – Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;

IX – Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato;

X – Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;

XI – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;

XII – Assessora da Escola Judicial, Ana Maria da Silva Oliveira;

XIII - Assessora Jurídica, Débora Cristina Oliveira Pazzianotto.

Art. 2º Designar a composição do Grupo de Trabalho Técnico, de caráter multidisciplinar, encarregado de auxiliar o Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação:

I - Desembargador João Alberto Alves Machado, que o coordenará;

II - Desembargador Claudinei Zapata Marques;

III - Juíza Titular de Vara, Auxiliar da Corregedoria Regional e Encarregada, Lúcia Zimmermann;

IV - Juiz Titular de Vara do Trabalho, Firmino Alves Lima;

V - Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;

VI - Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;

VII - Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;

VIII - Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato;

IX - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;

X - Assessora da Escola Judicial, Ana Maria da Silva Oliveira;

XI - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;

XII - Servidora da Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, Rayana Vidal Rosa da Silva;

XIII - Secretário de Gestão de Pessoas, Luiz Henrique de Freitas Pereira;

XIV - Servidor da Divisão de Ouvidoria, Alan Rogério Oliveira Simões de Melo;

XV - Assessora Jurídica, Débora Cristina Oliveira Pazzianotto.

Art. 3º O canal de contato com o Comitê será pelo endereço eletrônico cgpd@trt15.jus.br.

Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 028/2024.


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal