Portaria GP Nº 098/2025
PORTARIA GP N.º 098/2025
14 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a governança, o gerenciamento, a gestão e o controle patrimonial dos ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), tangíveis e intangíveis, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 468/2022 e suas alterações, que tratam das diretrizes para contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT n.º 397/2024, que institui a Política de Gerenciamento de Serviços de TIC no âmbito da Justiça do Trabalho, definindo conceitos, responsabilidades e diretrizes para o gerenciamento e a gestão patrimonial de ativos de TIC;
CONSIDERANDO o Ato n.º 164-A/CSJT.GP.SG/2010, que dispõe sobre a criação e manutenção do cadastro de ativos e soluções de TIC da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO as recomendações constantes do Acórdão TCU n.º 980/2023-Plenário, que reforçam a necessidade de controle patrimonial adequado, rastreabilidade e conformidade na aquisição, aceite e uso de softwares e licenças, visando prevenir riscos de subutilização, superutilização ou divergência do contratado;
CONSIDERANDO as definições e diretrizes estabelecidas no Manual de Gestão de Ativos de TIC e no Manual de Procedimentos para Controle Patrimonial deste Tribunal;
CONSIDERANDO, por fim, o quanto decidido no PROAD 26312/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a governança, o gerenciamento, a gestão e o controle patrimonial dos ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), tangíveis e intangíveis, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Ativo de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ativo de TIC): qualquer bem, tangível ou intangível, utilizado para suportar o armazenamento, a transmissão, o processamento, a comunicação ou a segurança da informação, compreendendo software (aplicativos, licenças, sistemas, ferramentas de desenvolvimento e utilitários) e hardware (dispositivos físicos);
II – Ativo de TIC tangível: equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que percorrem todo o ciclo de vida de ativos em geral, tais como microcomputadores, notebooks, tablets, monitores, impressoras, servidores, equipamentos de rede e nobreaks;
III – Ativo de TIC intangível: ferramentas de software e sistemas, restritos ao ciclo de vida de Ativos de TIC, compreendendo softwares de infraestrutura, de desenvolvimento, de escritório/utilitários e sistemas de informação adquiridos, desenvolvidos pelo Tribunal ou cedidos por outros órgãos da Administração Pública, licenças de uso, bancos de dados, aplicações em nuvem, códigos-fontes e ativos digitais;
IV – Ciclo de vida dos ativos de TIC: período compreendido entre a disponibilização do ativo de TIC e o seu desfazimento;
V – Inventário de ativos de TIC: conjunto de informações necessárias para a gestão de ativos de TIC, incluindo, no mínimo, “tipo de ativo”, “formato”, “localização”, “informação sobre cópia de segurança”, “importância do ativo para o negócio” e “proprietário do ativo”;
VI – Gerenciamento de ativos de TIC: planejar e gerenciar o ciclo de vida de todos os ativos de TIC, para apoiar a organização na maximização do valor, no controle de custos e no gerenciamento de riscos, bem como para suportar a tomada de decisão sobre aquisição, reuso e desfazimento de ativos, em conformidade com regulamentos e requisitos contratuais; compreende os Ativos de Microinformática e os Ativos de Infraestrutura e Telecomunicação Corporativa, que incluem equipamentos e softwares, os quais, nos termos desta Portaria, correspondem, respectivamente, a ativos de TIC tangíveis e intangíveis;
VII – Gestão patrimonial de ativos de TIC: processo de incorporação, registro, conservação e controle do acervo físico, contábil e documental dos ativos de TIC de uma organização;
VIII – Gestão ou gerenciamento de Configuração de TIC: controle técnico dos itens de configuração (hardware/software) em uso, de natureza operacional, voltada à segurança, suporte e manutenção, com registros em bases de configuração (CMDB), distinta da gestão patrimonial, de caráter contábil e estratégico;
IX – Gestão de Ativos de TIC: conjunto de práticas administrativas, patrimoniais e contábeis voltadas a assegurar que os ativos de TIC, tangíveis e intangíveis, estejam registrados, controlados, avaliados e vinculados ao patrimônio institucional. Abrange o ciclo de vida sob a perspectiva patrimonial, contábil e estratégica, com foco em prestação de contas, rastreabilidade, auditoria, transparência e valor institucional. Inclui registros em sistemas de patrimônio, inventários, notas fiscais, depreciação, aquisição, baixa e vinculação direta a auditorias externas (TCU, CGU e Auditoria Interna).
§ 1º No Gerenciamento de Ativos de TIC, observar-se-ão: a interação com o processo institucional de gestão patrimonial, com escopo de atuação detalhado, a fim de evitar sobreposição; e a sincronização com as movimentações dos ativos de TIC realizadas por meio de outras práticas ou processos de gestão patrimonial do órgão.
§ 2º A Gestão de Configuração de TIC não se confunde com a Gestão de Ativos de TIC e não possui valor jurídico-contábil ou patrimonial, servindo como insumo complementar para os processos de inventário e segurança da informação.
Art. 3º A gestão de ativos de TIC será realizada de forma integrada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), e pela Coordenadoria de Material e Logística (CML) da Secretaria da Administração (SA), nas questões relacionadas ao controle patrimonial, com apoio da Coordenadoria de Contabilidade, unidade vinculada à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), no que lhe couber, observando-se os critérios de especialização técnica, segregação de funções e rastreabilidade institucional, de modo a evitar sobreposições de atribuições.
Art. 4º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC):
I – Executar o gerenciamento e a gestão de configuração dos ativos de TIC (tangíveis e intangíveis), abrangendo todo o seu ciclo de vida, para apoiar a maximização de valor, o controle de custos, a gestão de riscos e as decisões sobre aquisição, instalação, ativação, desativação, substituição, manutenção, reuso, desfazimento e descarte;
II – Desenvolver e manter atualizada base de dados dos ativos de TIC, com identificação da natureza (tangível ou intangível), responsável, localização, status e ciclo de vida, assegurando o controle, o registro e a geração de listas, relatórios e informações necessárias à Coordenadoria de Material e Logística e à Coordenadoria de Contabilidade para fins de controle administrativo, patrimonial e contábil;
III – Homologar os registros dos ativos de TIC inventariados pela Coordenadoria de Material e Logística, bem como comunicar formalmente as alterações necessárias nos registros constantes do Sistema de Material e Patrimônio;
IV – Manter a configuração técnica dos ativos de TIC;
V – Sincronizar movimentações dos ativos de TIC com os processos institucionais de gestão patrimonial, evitando sobreposição de registros e assegurando a rastreabilidade, comunicando a Coordenadoria de Material e Logística por meio do PROAD, ou outra forma de comunicação, ou sistema que vier a substituí-lo, das transferências de bens tangíveis e intangíveis a serem providenciadas sistemicamente;
VI – Propor ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, para análise, a partir de critérios técnicos e/ou de economicidade, o fornecimento, o recolhimento, a substituição ou o desfazimento de ativos de TIC;
VII – Realizar inventário complementar dos ativos de TIC que não constem nos inventários realizados pela Coordenadoria de Material e Logística, especialmente quanto aos ativos intangíveis, assegurando a completude das informações patrimoniais, sem prejuízo das competências atribuídas à CML.
Art. 5º Compete à Coordenadoria de Material e Logística (CML):
I – Proceder ao controle patrimonial dos ativos tangíveis de TIC, nos termos da legislação vigente, realizando, com apoio da SETIC, o inventário físico dos bens sob responsabilidade dos usuários;
II – Registrar patrimonialmente ativos intangíveis de TIC, quando tecnicamente viável;
III – Solicitar, a cada processo de inventário patrimonial, relatórios de alteração de lotação relacionados a ativos intangíveis de TIC;
IV – Zelar pela coerência entre os registros contábeis e patrimoniais dos ativos de TIC, conforme as competências da unidade;
V – No âmbito do Sistema de Material e Patrimônio, realizar as seguintes atividades:
a) Registrar e manter atualizados os dados dos ativos de TIC;
b) Efetuar a alocação e a movimentação dos ativos de TIC, em conformidade com as diretrizes da área responsável;
c) Realizar o inventário dos ativos de TIC constantes do sistema;
d) Gerar relatórios a partir dos dados constantes do sistema, quando demandados;
e) Instruir processo de baixa patrimonial dos ativos de TIC destinados ao desfazimento.
Art. 6º Compete à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) prestar suporte técnico:
I – Para a classificação contábil dos ativos intangíveis de TIC, sempre que demandada pela Coordenadoria de Material e Logística, em conformidade com os normativos contábeis e patrimoniais vigentes;
II – Às áreas gestoras SETIC e CML, quando demandado, quanto aos critérios técnicos de reconhecimento, mensuração, amortização e reavaliação, observando as normas contábeis, as orientações do TCU e os normativos internos aplicáveis.
Art. 7º A gestão integrada dos ativos de TIC será realizada de forma colaborativa entre as unidades, conforme art. 3° desta Portaria, com base em fluxos intersetoriais e processos de trabalho previamente definidos, com vistas à(ao):
I – Redução de riscos operacionais relacionados à aquisição, uso e descarte de ativos tecnológicos;
II – Prestação de contas eficiente aos órgãos de controle;
III – Melhoria da eficiência administrativa na gestão de recursos de TIC;
IV – Controle do ciclo de vida dos ativos.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, mediante consulta às unidades técnicas competentes.
Art. 9º Esta Portaria poderá ser revista ou revogada quando da efetiva implementação de solução sistêmica que possibilite a gestão completa dos ativos de TIC, tangíveis e intangíveis.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal








