Portaria GP Nº 100/2025
PORTARIA GP Nº 100/2025
27 de novembro de 2025
Institui o Processo de Trabalho "Gestão do Registro e Pagamento de Passivos", no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança institucional;
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento da execução dos atos destinados à consecução dos objetivos deste Tribunal, de modo a dirimir etapas desnecessárias e otimizar sua realização;
CONSIDERANDO que a otimização dos Processos de Trabalho promove melhorias no fluxo dos atos administrativos, elevando-o para um nível mais estratégico, contribuindo significativamente para o aprimoramento dos serviços prestados por este Regional e fomentando o aumento da produtividade e qualidade por meio da implementação de rotinas de trabalhos mais eficientes;
CONSIDERANDO que o mapeamento dos processos de trabalho promove benefícios significativos nas atividades relacionadas à “Gestão do Registro e Pagamento de Passivos” no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o constante e o deliberado no PROAD 20017/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e instituir o Processo de Trabalho “Gestão do Registro e Pagamento de Passivos” no âmbito deste Regional, nos termos do anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal








