Portaria GP Nº 105/2024

PORTARIA GP Nº 105/2024
12 de dezembro de 2024
 

Designa a composição do Subcomitê de Teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, alterada pelas Resoluções CNJ nºs 298/2019, 371/2021, 375/2021, 481/2022 e 511/2023;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 151/2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, alterada pelas Resoluções CSJT nºs 207/2017, 293/2021 e 308/2021;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 001/2024, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Subcomitê de Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar a composição do Subcomitê de Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

I - Desembargador José Otávio de Souza Ferreira, que o coordenará; 

II - Desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos;

III - Juiz Auxiliar da Presidência, Sérgio Polastro Ribeiro;

IV - Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional, Lúcia Zimmermann;

V - Secretário de Gestão de Pessoas, Luiz Henrique de Freitas Pereira;

VI - Secretário de Saúde, Sérgio de Oliveira Cordeiro;

VII - Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, Marcelo Mantey Balensiefer;

VIII - Juíza Bárbara Baldani Fernandes Nunes e Juíza Regina Rodrigues Urbano, respectivamente representantes titular e suplente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV;

IX - Servidor representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região - SINDIQUINZE, José Aristéia Pereira.

Parágrafo único. O Subcomitê de Teletrabalho terá, no mínimo, 4 (quatro) integrantes, observada a representatividade da AMATRA XV e do SINDIQUINZE e a participação de 1(uma/um) magistrada(o), 1(uma/um) servidor da área de saúde e 1(uma/um) servidora(servidor) da área de gestão de pessoas.

Art. 2º O canal de contato com o Subcomitê será pelo endereço eletrônico subcomiteteletrabalho@trt15.jus.br.

Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 021/2024.

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal