Portaria GP Nº 111/2025
PORTARIA GP n.º 111/2025
28 de novembro de 2025
Dispõe sobre a forma de atuação das(os) juízas(es) do trabalho substitutas(os) nas respectivas unidades judiciárias integrantes de Secretarias Conjuntas, no âmbito do Projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, na jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Provimento GP-CR n.º 02/2025, que instituiu o projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, o qual estabelece a adoção de parâmetros objetivos para a distribuição equitativa da carga de trabalho entre magistradas(os) de primeiro grau, considerados os processos que tramitam em juízo 100% digital, assim como aqueles em outros formatos de tramitação, cujas audiências serão realizadas na modalidade telepresencial, por meio da infraestrutura tecnológica disponível;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização, no âmbito do aludido projeto, da carga de trabalho entre magistradas(os) de primeiro grau, consoante análise comparativa entre a média de processos distribuídos por magistrada(o) no âmbito deste Regional Trabalhista e a média existente no grupo de unidades participantes do projeto na respectiva Secretaria Conjunta, com possibilidade de designação de juízas(es) do trabalho substitutas(os) móveis para atuação em unidades judiciárias integrantes de Secretarias Conjuntas diversas daquelas às quais se encontram originalmente vinculadas(os);
CONSIDERANDO as disposições trazidas pelo Provimento GP-CR n.º 001/2023, com as alterações promovidas pelo Provimento GP-CR n.º 004/2023, as quais regulamentam a realização de audiências nas unidades judiciárias de 1.º grau, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, assim como autorizam a designação de audiências na forma telepresencial, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública;
CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do processo administrativo eletrônico (PROAD) n.º 4888/2023, disciplinando, com fulcro na excepcionalidade trazida pelo artigo 3º do Provimento GP-CR n.º 001/2023, a atuação em regime especial de trabalho, na modalidade telepresencial, entre outras modalidades, de juízas(es) do trabalho substitutas(os) designadas(os), no interesse da Administração e da jurisdição, para atuar em unidades judiciárias pertencentes a circunscrições diversas das quais se encontram vinculadas(os);
CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Resolução CNJ n.º 354/2020, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico em todo o Poder Judiciário, especificamente quanto à previsão contida no art. 3º, § 1º, incisos II e III, que autoriza a(o) juíza(juiz) determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, em caso de substituição ou designação com sede funcional diversa, ou participação em projeto específico, como é o caso do “Simetria-15 - Justiça em Equilíbrio”,
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito do Projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio” poderão ocorrer designações, sempre que necessário e no interesse da Administração, de juízas(es) do trabalho substitutas(os) para atuação em unidades judiciárias pertencentes a Secretarias Conjuntas diversas daquelas às quais se encontram originalmente vinculadas(os).
Art. 2º Para fins de adequação ao parâmetro quantitativo de processos novos por magistrada(o), no âmbito da respectiva Secretaria Conjunta, com vistas a suprir eventual necessidade de alocação de força de trabalho em determinada localidade e, assim, assegurar a aproximação da média referencial de processos previamente estabelecida pelo projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, sempre respeitada a ordem de antiguidade na carreira da magistratura, a designação de magistradas(os) conforme referenciado no artigo 1º desta Portaria observará os seguintes critérios objetivos:
I - juízas(es) substitutas(os) móveis, inclusive aquelas(es) com designação até posterior deliberação (APD);
II - juízas(es) substitutas(os) fixas(os) das unidades jurisdicionais no âmbito de Secretaria Conjunta CEDENTE (com delta de magistradas(os) superavitário), desde que atuem em unidade que conte com outra(o) magistrada(o) em atuação permanente e integral, assim como manifestem interesse na atuação no âmbito da Secretaria Conjunta CESSIONÁRIA (com delta de magistradas(os) deficitário).
Parágrafo único. Aplicada a regra definida no artigo 2º desta Portaria, a Administração do Tribunal publicará ato específico indicando as(os) magistradas(os) que serão designadas(os) para atuação na Secretaria Conjunta CESSIONÁRIA, assim como o respectivo período de atuação.
Art. 3º Às(Aos) magistradas(os) designadas(os) para atuar em Secretaria Conjunta diversa daquela à qual se encontram vinculadas(os), nos estritos limites dos normativos e decisões aplicáveis, autoriza-se o regime especial de trabalho, na modalidade telepresencial integral, sem prejuízo da concessão cumulativa de outras modalidades de regime especial de trabalho.
§ 1º Faculta-se às(aos) magistradas(os) referenciadas(os) no “caput” a atuação de forma híbrida, mediante o comparecimento presencial em unidade judiciária pertencente à Secretaria Conjunta à qual esteja vinculada(o) (CEDENTE), sem qualquer ônus para a Administração, tais como o pagamento de diárias e/ou o ressarcimento de despesas de transporte.
§ 2º A opção pela atuação de forma híbrida deverá ser requerida pela(o) interessada(o) à Presidência do Tribunal, por meio de PROAD, utilizando-se o assunto “Procedimentos: Providências - Secretaria de Apoio aos Magistrados”, devendo ser consignados, expressamente, a unidade judiciária da Secretaria Conjunta CEDENTE e os dias da semana pretendidos pela(o) requerente para atuação presencial.
§ 3º O requerimento de que trata o § 2º, ouvida a Corregedoria Regional, será analisado segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal








