Portaria GP Nº 116/2024
PORTARIA GP Nº 116/2024
12 de dezembro de 2024
Institui o Plano de Ação "Plano de Gestão de Continuidade de Serviços de TIC de 2024", no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança institucional;
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento da execução dos atos destinados à consecução dos objetivos deste Tribunal, de modo a dirimir etapas desnecessárias e otimizar sua realização;
CONSIDERANDO que a otimização dos Processos de Trabalho promove melhorias no fluxo dos atos administrativos, elevando-o para um nível mais estratégico, contribuindo significativamente para o aprimoramento dos serviços prestados por este Regional e fomentando o aumento da produtividade e qualidade por meio da implementação de rotinas de trabalhos mais eficientes;
CONSIDERANDO que o mapeamento dos processos de trabalho promove benefícios significativos nas atividades relacionadas ao “Plano de Gestão de Continuidade de Serviços de TIC de 2024” no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o constante e o deliberado no PROAD 7932/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e instituir o Plano de Ação “Plano de Gestão de Continuidade de Serviços de TIC de 2024” no âmbito deste Regional, nos termos constantes do PROAD supra citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal