Portaria GP-VCR Nº 001/2010
PORTARIA GP-VCR Nº 001/2010
Campinas, 25 de maio de 2010
(revogada pela Resolução Administrativa N. 15/2017)
Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do TRT da 15ª Região.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 103 do Conselho Nacional de Justiça dispõe que as Ouvidorias Judiciais deverão ser dirigidas por Magistrados, escolhidos pelo Órgão Especial ou Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo nº 0000131-12.2010.5.15.0897 PA, em Sessão Administrativa realizada em 06 de maio de 2010;
CONSIDERANDO a edição do Assento Regimental nº 006/2010 e da Resolução Administrativa nº 07/2010,
RESOLVEM:
Art. 1º A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é órgão subordinado à Vice-Corregedoria Regional.
Art. 2º Compete à Ouvidoria:
I - Receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios acerca do funcionamento da Justiça do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
II - Diligenciar perante os diversos setores e órgãos sob a jurisdição deste Regional, visando apurar dados e encontrar soluções relativas às questões apresentadas.
III - Encaminhar resposta ao solicitante, por escrito ou telefone, com presteza e objetividade.
IV - Observar a incidência recorrente de solicitações que possam ensejar a reformulação de procedimentos, de modo a promover a melhoria dos serviços desenvolvidos no âmbito desta Corte Trabalhista.
V - Informar ao Presidente do Tribunal, para as providências que entender cabíveis, sobre a ocorrência do fato mencionado no inciso anterior.
Art. 3º As manifestações poderão ser dirigidas à Ouvidoria por meio do endereço eletrônico, de telefone, requerimento ou depositadas em urnas existentes em cada uma das Varas do Trabalho desta 15ª Região.
Art. 4º Não serão registradas as denúncias anônimas (art. 5º, IV, da Constituição Federal).
Art. 5º O usuário deverá fornecer nome e endereço completos e, se possível, o número do telefone, sendo garantido o sigilo sobre sua identificação nos casos em que tal providência se fizer necessária.
Art. 6º A Ouvidoria não responderá a consultas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários.
Art. 7º Serão apreciadas pela Ouvidoria tão-somente as ocorrências para as quais inexista recurso específico e não seja cabível a correição parcial.
Art. 8º Todos os setores e unidades pertencentes à 15ª Região deverão garantir à Ouvidoria livre acesso às informações necessárias para a apuração das ocorrências registradas.
Art. 9º Os servidores lotados na Ouvidoria deverão zelar pelo sigilo das informações, podendo ser responsabilizados por eventuais faltas.
Art. 10. A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região funcionará no horário de 12 às 18 horas.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP-34/2008.
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA |
(a) NILDEMAR DA SILVA RAMOS |