Portaria GP-VPA Nº 001/2015

PORTARIA GP-VPA nº 01/2015
7 de julho de 2015
 

Dispõe sobre o PROAD (Processo Administrativo Eletrônico) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial, as que são conferidas pelo artigo 22, incisos XXV e XXXVII, do Regimento Interno,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial, os preconizados nos artigos 37 da Constituição Federal de 1988 e 2° da Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, particularmente o da eficiência, e o critério de adoção de formas simples, suficientes a propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

Considerando que a Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, em seu art. 8º, possibilitou ao Poder Judiciário desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais;

Considerando a possibilidade e pertinência de adoção dessas medidas em relação aos processos administrativos;

Considerando a celeridade processual proporcionada pelo uso da tecnologia da informação;

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ implantou o processo virtual, já em pleno funcionamento;

Considerando a implantação dos processos administrativos eletrônicos pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST; bem como a experiência exitosa em igual sentido colhida noutros Tribunais Regionais do Trabalho, destacando-se dentre eles os sistemas já em operação nos Tribunais Regionais do Trabalho da 5ª, 7ª, 12ª, 19ª, 20ª e 21ª Regiões;

Considerando que a ampliação do ritmo da modernização da Instituição, pelo uso mais intenso de tecnologias da informação, constitui um dos objetivos estratégicos definidos no Planejamento Estratégico do nosso TRT da 15ª Região,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. A migração de processos novos para o Sistema PROAD ocorrerá de forma paulatina e será feita por assunto e/ou matéria.

Art. 2º O sistema PROAD contemplará o registro, a tramitação e a consulta dos processos, a juntada de petições e documentos, os requerimentos administrativos eletrônicos, a instrução, a decisão, a intimação e o arquivamento do feito.

Art. 3º O acesso ao sistema PROAD será feito por intermédio de "login" e senha da rede Extranet do próprio Tribunal.

Art. 4º O envio de petições, documentos, despachos, recursos e outras peças, bem como a prática de quaisquer atos processuais administrativos será feito exclusivamente por meio eletrônico, dentro do sistema PROAD.

Parágrafo único. Serão admitidas as práticas de atos no sistema apenas mediante utilização de assinatura eletrônica, com uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) ou então por intermédio de senha, vinculada a certificado digital gerado pelo próprio sistema PROAD.

Art. 5º Os expedientes administrativos serão obrigatoriamente autuados no sistema PROAD, sendo a implantação realizada de forma gradativa, conforme planejamento da Administração, com cronograma próprio, mediante ato de exclusiva competência da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho.

Art. 6º Fica constituída a Comissão Gestora Regional do Processo Administrativo Eletrônico, com a finalidade de realizar estudos e propor as normas de regulação, operacionalidade e funcionamento do PROAD, bem como administrar o respectivo projeto.

§ 1º A Comissão referida no caput deste artigo será integrada pelo Vice-Presidente Administrativo deste Regional, pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Administrativa, pelo Assessor da Vice-Presidência Administrativa, por um integrante indicado pela Diretoria-Geral, por um integrante da Secretaria-Geral de Coordenação Judiciária, por um integrante indicado pela Comissão de Informática deste TRT e por um membro da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.

§ 2º As propostas de normas de regulação serão encaminhadas ao Presidente do Tribunal, que ouvirá a Comissão de Assuntos Administrativos.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Publique-se.



 (a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
 Desembargador Presidente



(a)HENRIQUE DAMIANO
Desembargador Vice-Presidente Administrativo