Portaria GP-VPA-VPJ-CR Nº 001/2007

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2007

de 18 de junho de 2007

 

O PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTA ADMINISTRATIVA, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO a promulgação da Lei 11.457/2007, especialmente seu art. 16, parágrafo 3o, inciso II estabelecendo que “compete à Procuradoria-Geral Federal representar judicial e extrajudicialmente (...) a União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, mediante delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”;

 

CONSIDERANDO o teor da Lei 10.480/2002, art. 9o, que cria a Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União, e o art. 2o da Lei 11.098/2005 que acomete àquela “as atribuições de representação judicial e extrajudicial relativas à execução da dívida ativa do INSS atinente à competência tributária referente às contribuições sociais (...) nas Justiças Federal, do Trabalho e dos Estados”;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta 4069 PGFN/RFB, de 02/05/2007, que no art. 3o, § 1o, II diz ser de competência da Procuradoria-Geral Federal “II - representar a União nos processos da Justiça do Trabalho relativos à cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte, conforme delegação do Procurador-Geral da Fazenda Nacional;

 

CONSIDERANDO o teor do art. 12, II da LC 73/1993, no sentido de que compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário e o art. 23 da Lei 11457/2007 atribuindo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação Judicial na cobrança de créditos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa da União;

 

CONSIDERANDO a nova redação dada pela Lei 11.457/2007 aos parágrafos 4o a 7o do art. 832, aos parágrafos 3o e 5o do art. 879, art. 880 todos da CLT, dizendo respeito à intimação da União nos processos trabalhistas em que sejam devidas contribuições sociais em decorrência de sentença declaratória de relação de emprego, decisão condenatória ou homologação de acordo;

 

R E S O L V E M

 

Art. 1º Nos termos do artigo 16, § 3º, inciso II, § 4º e § 5º, art. 23 e art. 42, todos da Lei 11.457 de 16 de março de 2007, somente a UNIÃO deverá constar na capa dos autos, identificando-se no sistema informatizado de acompanhamento processual (SAP), nos cadastros específicos de CLASSE, a representação judicial determinada nos moldes da citada lei para processos em andamento no Tribunal, e SITUAÇÃO, nos processos em andamento nas Varas Trabalhistas, alterações a serem efetivadas pela Diretoria de Informática.

 

§ 1o Quando a UNIÃO figurar como parte em processos que tenham por objeto a cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte, será representada pela Procuradoria-Geral Federal. Classe/Situação: UPGF.

 

§ 2o Nas ações de cobrança de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho, a UNIÃO será representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Classe/Situação: UPFN.

 

§ 3o Nas demais questões trabalhistas em que a UNIÃO integrar o pólo ativo ou passivo deverá ser representada pela Advocacia-Geral da União. Classe/Situação: UAGU.

 

Art. 2o Nos processos que estiverem em curso pelo Tribunal, a Secretaria Judiciária procederá à intimação da União:

 

I - na hipótese do parágrafo 1o do artigo anterior, na Seccional da Procuradoria-Geral Federal situada na Rua Barreto Leme, 1117 - 3o andar - Campinas/SP - CEP 13030-201;

 

II - na hipótese do parágrafo 2o do artigo anterior, na Seccional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Rua Barão de Jaguara, 945 - Centro - Campinas/SP - CEP: 13015-001;

 

III- na hipótese do parágrafo 3o do artigo anterior, na Avenida Barão de Itapura, 950 - 8o e 9o andares - Jardim Guanabara - Campinas/SP - CEP: 13020-431.

 

Art. 3o Nos processos que estiverem em curso perante as Varas do Trabalho, as Secretarias procederão à intimação da União:

 

  1. na hipótese do parágrafo 1o do artigo anterior, a cargo da Procuradoria-Geral Federal, nos endereços indicados no Anexo I desta Portaria;

     

  2. na hipótese do parágrafo 2o do artigo anterior, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos endereços indicados no Anexo II desta Portaria;

     

  3. na hipótese do parágrafo 3o do artigo anterior, na Advocacia-Geral da União, nos endereços indicados no Anexo III desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente

 

(a) MARIA CECÍLIA FERNANDES ÁLVARES LEITE

Juíza Vice-Presidenta Administrativa

 

(a) I. RENATO BURATTO

Juiz Vice-Presidente Judicial

 

(a) FANY FAJERSTEIN

Corregedora Regional

 

ANEXO I

 

Endereços da Procuradoria-Geral Federal

 

ARAÇATUBA

Rua Floriano Peixoto, 784 - 2º andar (18) 3623-6695

Circunscrição: Araçatuba, Andradina, Penápolis, Lins e Birigüi.

 

ARARAQUARA

Rua 9 de Julho, 2794 - 1º andar - Vila José Bonifácio (16) 3336-9622

Circunscrição: Araraquara, Itápolis, Jaboticabal, Matão, Taquaritinga, Bebedouro, São Carlos.

 

BAURU

Rua Rio Branco, 1227 - 4º andar - Centro (14) 3227-8666

Circunscrição: Bauru, Avaré, Botucatu, Jaú, Lençóis Paulista, Pederneiras, Santa Cruz do Rio Pardo.

 

CAMPINAS

Rua Barreto Leme, 1117 - 3º andar - Centro (19) 3737-1756

Circunscrição: Campinas, Americana, Santa Bárbara D’Oeste, Indaiatuba, Hortolândia, Paulínia, Sumaré.

 

JUNDIAÍ

Rua Barão de Jundiaí, 1150 - 2º piso - Centro (11) 4586-2590

Circunscrição: Jundiaí, Itatiba, Bragança Paulista, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Amparo.

 

MARÍLIA

Av. Castro Alves, 460 - Somenzari (14) 3433-7078

Circunscrição: Marília, Garça, Tupã, Assis, Ourinhos.

 

PIRACICABA

Trav. Antonio Pedro Pardi, 111 - Vila Monteiro (19) 3433-6109

Circunscrição: Piracicaba, Limeira, Araras, Rio Claro, Capivari, Tietê.

 

PRESIDENTE PRUDENTE

Rua Siqueira Campos, 1315 - 3º andar - Centro (18) 3221-0600

Circunscrição: Dracena, Presidente Prudente, Adamantina, Presidente Venceslau, Rancharia e Teodoro Sampaio.

 

RIBEIRÃO PRETO

Rua Amador Bueno, 479 - 5º andar - Centro (16) 3632-5393

Circunscrição: Ribeirão Preto, Franca, Sertãozinho, São Joaquim da Barra, Ituverava, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Orlândia.

 

SANTOS

Av. Epitácio Pessoa, 441 - Aparecida (13) 3227-4559

Circunscrição: Itanhaém e Registro.

 

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Rua Prudente de Morais, 422 - 2º andar - Centro (19) 3623-6855

Circunscrição: São João da Boa Vista, Mococa, São José do Rio Pardo, Leme, Porto Ferreira, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Pirassununga, Itapira.

 

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Av. Bady Bassitt, 3268 - 6º andar - Centro (17) 3234-1091

Circunscrição: São José do Rio Preto, Barretos, Olímpia, Tanabi, José Bonifácio, Fernandópolis, Catanduva, Jales, Votuporanga.

 

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Av. Dr. João Guilhermino, 84 - Centro (12) 3921-9375

Circunscrição: São José dos Campos, Jacareí, Caraguatatuba e São Sebastião.

 

SOROCABA

Rua Dr. Nogueira Martins, 141 - Centro (15) 3231-2185

Circunscrição: Sorocaba, Itu, Salto, Capão Bonito, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Piedade, São Roque, Tatuí.

 

TAUBATÉ

Rua Dona Chiquinha de Mattos, 370 - Centro (12) 3632-3134

Circunscrição: Taubaté, Caçapava, Guaratinguetá, Pindamonhangaba, Ubatuba, Lorena, Cruzeiro, Aparecida.

 

ANEXO II

 

Endereços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

 

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Presidente Prudente

Rua Dr José Foz, 323 - Térreo - Centro

Presidente Prudente/SP - CEP: 19010-041 - Telefone (18) 2101-5777

 

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Araçatuba

Rua Campos Sales, nº 70 - Centro -

Araçatuba/SP - CEP 16010-230 - Telefone (18) 2102-2200

 

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - São José do Rio Preto

Av. Cenobelino Barros Serra nº 1600 - Parque Industrial

São José do Rio Preto - SP - CEP: 15030-000 - Telefone (17) 2136-6555

 

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Marília

Av. Sampaio Vidal, 779/789 6º andar - Centro

Marília - SP - CEP: 17500-021 - Telefone (14) 2105-5550

 

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Bauru

Rua Rio Branco, 18-39

Bauru - SP - CEP: 17014-037 - Telefone (14) 2106-2750

 

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Ribeirão Preto

Avenida Senador César Verqueiro nº 934, Jardim São Luís

Ribeirão Preto - SP - CEP: 14020-510 - Telefone (16) 2111-2333

 

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Franca

Rua da Fraternidade, 265 - Parque do Lima

Franca - SP - CEP: 14403-120 - Telefone (16) 3012-8100

 

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - São Carlos

Rua Conde do Pinhal, 2185 - Centro

São Carlos - SP - CEP: 13560-648 - Telefone (16) 2106.2300

 

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Piracicaba

Rua São José, 844 - Centro

Piracicaba - SP - CEP: 13400-330 - Telefone (19) 2105-2300

 

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Sorocaba

Rua Professor Dirceu Ferreira da Silva, 111 - Alto da Boa Vista

Sorocaba - SP - CEP: 18087-339 - Telefone (15) 2102-4999

 

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Campinas

Rua Barão de Jaguara, nº 945 - Centro

Campinas - SP - CEP: 13015-001 - (19) 2101-9255

 

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - São José dos Campos

Rua 15 de Novembro, 337 - Centro -

São José dos Campos - SP - CEP: 12210-070 - Telefone (12) 2136-9888

 

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Taubaté

Rua Claro Gomes, 129 Bairro Santa Luzia

Taubaté - SP - CEP: 12010-520 - Telefone (12) 2123-2123

 

ANEXO III

 

Endereços da Advocacia-Geral da União

 

Procuradoria Regional da 3a Região - São Paulo

Av. Paulista, 1842 - 20o andar - Ed. Cetenco Plaza - Torre Norte - Cerqueira Cesar

São Paulo/SP - CEP: 01310-200 - Telefone (11) 287-3507

 

Procuradoria Seccional da União em Campinas

Av. Barão de Itapura, 950 - 9o andar - 8o e 9o andares - Jardim Guanabara

Campinas/SP - CEP: 13020-431 - Telefone (19) 3234-6188

 

Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto

Rua Álvares Cabral, 576 - 2o andar - conjuntos 2 A e 2 B - Centro

Ribeirão Preto/SP - CEP: 14010-080 - Telefone (16) 3610-6660

 

Procuradoria Seccional da União em São José dos Campos

Av. Anchieta, 561 - Jardim Nova Anchieta

São José dos Campos/SP - CEP: 12242-280 - Telefone (12) 3942-7293

 

Procuradoria Seccional da União em São José do Rio Preto

Rua Silva Jardim, 3122 - Centro

São José do Rio Preto/SP - CEP: 15.010-060 - Telefone (17) 3231-3363

 

Procuradoria Seccional da União em Presidente Prudente

Av. 14 de Setembro, 2542 - Vila Cláudia Glória

Presidente Prudente/SP - CEP: 19015-770 - Telefone (18) 3222-2179

 

Procuradoria Seccional da União em Marília

Av. Euclides da Cunha, 650 - Térreo - Bairro São Miguel

Marília/SP - CEP: 17506-180 - Telefone (14) 3433-6058