Portaria GP-VPA-VPJ-CR Nº 001/2007
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2007
de 18 de junho de 2007
O PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTA ADMINISTRATIVA, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei 11.457/2007, especialmente seu art. 16, parágrafo 3o, inciso II estabelecendo que “compete à Procuradoria-Geral Federal representar judicial e extrajudicialmente (...) a União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, mediante delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”;
CONSIDERANDO o teor da Lei 10.480/2002, art. 9o, que cria a Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União, e o art. 2o da Lei 11.098/2005 que acomete àquela “as atribuições de representação judicial e extrajudicial relativas à execução da dívida ativa do INSS atinente à competência tributária referente às contribuições sociais (...) nas Justiças Federal, do Trabalho e dos Estados”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta 4069 PGFN/RFB, de 02/05/2007, que no art. 3o, § 1o, II diz ser de competência da Procuradoria-Geral Federal “II - representar a União nos processos da Justiça do Trabalho relativos à cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte, conforme delegação do Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
CONSIDERANDO o teor do art. 12, II da LC 73/1993, no sentido de que compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário e o art. 23 da Lei 11457/2007 atribuindo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação Judicial na cobrança de créditos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa da União;
CONSIDERANDO a nova redação dada pela Lei 11.457/2007 aos parágrafos 4o a 7o do art. 832, aos parágrafos 3o e 5o do art. 879, art. 880 todos da CLT, dizendo respeito à intimação da União nos processos trabalhistas em que sejam devidas contribuições sociais em decorrência de sentença declaratória de relação de emprego, decisão condenatória ou homologação de acordo;
R E S O L V E M
Art. 1º Nos termos do artigo 16, § 3º, inciso II, § 4º e § 5º, art. 23 e art. 42, todos da Lei 11.457 de 16 de março de 2007, somente a UNIÃO deverá constar na capa dos autos, identificando-se no sistema informatizado de acompanhamento processual (SAP), nos cadastros específicos de CLASSE, a representação judicial determinada nos moldes da citada lei para processos em andamento no Tribunal, e SITUAÇÃO, nos processos em andamento nas Varas Trabalhistas, alterações a serem efetivadas pela Diretoria de Informática.
§ 1o Quando a UNIÃO figurar como parte em processos que tenham por objeto a cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte, será representada pela Procuradoria-Geral Federal. Classe/Situação: UPGF.
§ 2o Nas ações de cobrança de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho, a UNIÃO será representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Classe/Situação: UPFN.
§ 3o Nas demais questões trabalhistas em que a UNIÃO integrar o pólo ativo ou passivo deverá ser representada pela Advocacia-Geral da União. Classe/Situação: UAGU.
Art. 2o Nos processos que estiverem em curso pelo Tribunal, a Secretaria Judiciária procederá à intimação da União:
I - na hipótese do parágrafo 1o do artigo anterior, na Seccional da Procuradoria-Geral Federal situada na Rua Barreto Leme, 1117 - 3o andar - Campinas/SP - CEP 13030-201;
II - na hipótese do parágrafo 2o do artigo anterior, na Seccional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Rua Barão de Jaguara, 945 - Centro - Campinas/SP - CEP: 13015-001;
III- na hipótese do parágrafo 3o do artigo anterior, na Avenida Barão de Itapura, 950 - 8o e 9o andares - Jardim Guanabara - Campinas/SP - CEP: 13020-431.
Art. 3o Nos processos que estiverem em curso perante as Varas do Trabalho, as Secretarias procederão à intimação da União:
-
na hipótese do parágrafo 1o do artigo anterior, a cargo da Procuradoria-Geral Federal, nos endereços indicados no Anexo I desta Portaria;
-
na hipótese do parágrafo 2o do artigo anterior, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos endereços indicados no Anexo II desta Portaria;
-
na hipótese do parágrafo 3o do artigo anterior, na Advocacia-Geral da União, nos endereços indicados no Anexo III desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Presidente
(a) MARIA CECÍLIA FERNANDES ÁLVARES LEITE
Juíza Vice-Presidenta Administrativa
(a) I. RENATO BURATTO
Juiz Vice-Presidente Judicial
(a) FANY FAJERSTEIN
Corregedora Regional
ANEXO I
Endereços da Procuradoria-Geral Federal
ARAÇATUBA
Rua Floriano Peixoto, 784 - 2º andar (18) 3623-6695
Circunscrição: Araçatuba, Andradina, Penápolis, Lins e Birigüi.
ARARAQUARA
Rua 9 de Julho, 2794 - 1º andar - Vila José Bonifácio (16) 3336-9622
Circunscrição: Araraquara, Itápolis, Jaboticabal, Matão, Taquaritinga, Bebedouro, São Carlos.
BAURU
Rua Rio Branco, 1227 - 4º andar - Centro (14) 3227-8666
Circunscrição: Bauru, Avaré, Botucatu, Jaú, Lençóis Paulista, Pederneiras, Santa Cruz do Rio Pardo.
CAMPINAS
Rua Barreto Leme, 1117 - 3º andar - Centro (19) 3737-1756
Circunscrição: Campinas, Americana, Santa Bárbara D’Oeste, Indaiatuba, Hortolândia, Paulínia, Sumaré.
JUNDIAÍ
Rua Barão de Jundiaí, 1150 - 2º piso - Centro (11) 4586-2590
Circunscrição: Jundiaí, Itatiba, Bragança Paulista, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Amparo.
MARÍLIA
Av. Castro Alves, 460 - Somenzari (14) 3433-7078
Circunscrição: Marília, Garça, Tupã, Assis, Ourinhos.
PIRACICABA
Trav. Antonio Pedro Pardi, 111 - Vila Monteiro (19) 3433-6109
Circunscrição: Piracicaba, Limeira, Araras, Rio Claro, Capivari, Tietê.
PRESIDENTE PRUDENTE
Rua Siqueira Campos, 1315 - 3º andar - Centro (18) 3221-0600
Circunscrição: Dracena, Presidente Prudente, Adamantina, Presidente Venceslau, Rancharia e Teodoro Sampaio.
RIBEIRÃO PRETO
Rua Amador Bueno, 479 - 5º andar - Centro (16) 3632-5393
Circunscrição: Ribeirão Preto, Franca, Sertãozinho, São Joaquim da Barra, Ituverava, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Orlândia.
SANTOS
Av. Epitácio Pessoa, 441 - Aparecida (13) 3227-4559
Circunscrição: Itanhaém e Registro.
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Prudente de Morais, 422 - 2º andar - Centro (19) 3623-6855
Circunscrição: São João da Boa Vista, Mococa, São José do Rio Pardo, Leme, Porto Ferreira, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Pirassununga, Itapira.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Av. Bady Bassitt, 3268 - 6º andar - Centro (17) 3234-1091
Circunscrição: São José do Rio Preto, Barretos, Olímpia, Tanabi, José Bonifácio, Fernandópolis, Catanduva, Jales, Votuporanga.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Av. Dr. João Guilhermino, 84 - Centro (12) 3921-9375
Circunscrição: São José dos Campos, Jacareí, Caraguatatuba e São Sebastião.
SOROCABA
Rua Dr. Nogueira Martins, 141 - Centro (15) 3231-2185
Circunscrição: Sorocaba, Itu, Salto, Capão Bonito, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Piedade, São Roque, Tatuí.
TAUBATÉ
Rua Dona Chiquinha de Mattos, 370 - Centro (12) 3632-3134
Circunscrição: Taubaté, Caçapava, Guaratinguetá, Pindamonhangaba, Ubatuba, Lorena, Cruzeiro, Aparecida.
ANEXO II
Endereços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Presidente Prudente
Rua Dr José Foz, 323 - Térreo - Centro
Presidente Prudente/SP - CEP: 19010-041 - Telefone (18) 2101-5777
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Araçatuba
Rua Campos Sales, nº 70 - Centro -
Araçatuba/SP - CEP 16010-230 - Telefone (18) 2102-2200
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - São José do Rio Preto
Av. Cenobelino Barros Serra nº 1600 - Parque Industrial
São José do Rio Preto - SP - CEP: 15030-000 - Telefone (17) 2136-6555
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Marília
Av. Sampaio Vidal, 779/789 6º andar - Centro
Marília - SP - CEP: 17500-021 - Telefone (14) 2105-5550
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Bauru
Rua Rio Branco, 18-39
Bauru - SP - CEP: 17014-037 - Telefone (14) 2106-2750
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Ribeirão Preto
Avenida Senador César Verqueiro nº 934, Jardim São Luís
Ribeirão Preto - SP - CEP: 14020-510 - Telefone (16) 2111-2333
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Franca
Rua da Fraternidade, 265 - Parque do Lima
Franca - SP - CEP: 14403-120 - Telefone (16) 3012-8100
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - São Carlos
Rua Conde do Pinhal, 2185 - Centro
São Carlos - SP - CEP: 13560-648 - Telefone (16) 2106.2300
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Piracicaba
Rua São José, 844 - Centro
Piracicaba - SP - CEP: 13400-330 - Telefone (19) 2105-2300
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Sorocaba
Rua Professor Dirceu Ferreira da Silva, 111 - Alto da Boa Vista
Sorocaba - SP - CEP: 18087-339 - Telefone (15) 2102-4999
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Campinas
Rua Barão de Jaguara, nº 945 - Centro
Campinas - SP - CEP: 13015-001 - (19) 2101-9255
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - São José dos Campos
Rua 15 de Novembro, 337 - Centro -
São José dos Campos - SP - CEP: 12210-070 - Telefone (12) 2136-9888
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Taubaté
Rua Claro Gomes, 129 Bairro Santa Luzia
Taubaté - SP - CEP: 12010-520 - Telefone (12) 2123-2123
ANEXO III
Endereços da Advocacia-Geral da União
Procuradoria Regional da 3a Região - São Paulo
Av. Paulista, 1842 - 20o andar - Ed. Cetenco Plaza - Torre Norte - Cerqueira Cesar
São Paulo/SP - CEP: 01310-200 - Telefone (11) 287-3507
Procuradoria Seccional da União em Campinas
Av. Barão de Itapura, 950 - 9o andar - 8o e 9o andares - Jardim Guanabara
Campinas/SP - CEP: 13020-431 - Telefone (19) 3234-6188
Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto
Rua Álvares Cabral, 576 - 2o andar - conjuntos 2 A e 2 B - Centro
Ribeirão Preto/SP - CEP: 14010-080 - Telefone (16) 3610-6660
Procuradoria Seccional da União em São José dos Campos
Av. Anchieta, 561 - Jardim Nova Anchieta
São José dos Campos/SP - CEP: 12242-280 - Telefone (12) 3942-7293
Procuradoria Seccional da União em São José do Rio Preto
Rua Silva Jardim, 3122 - Centro
São José do Rio Preto/SP - CEP: 15.010-060 - Telefone (17) 3231-3363
Procuradoria Seccional da União em Presidente Prudente
Av. 14 de Setembro, 2542 - Vila Cláudia Glória
Presidente Prudente/SP - CEP: 19015-770 - Telefone (18) 3222-2179
Procuradoria Seccional da União em Marília
Av. Euclides da Cunha, 650 - Térreo - Bairro São Miguel
Marília/SP - CEP: 17506-180 - Telefone (14) 3433-6058