Portaria GP-VPJ-CR Nº 001/2010
PORTARIA GP-VPJ-CR Nº 01/2010
de 16 de abril de 2010
(Revogada pela Resolução Administrativa N. 15/2017)
Retifica as autuações dos processos em que conste Caixa Econômica do Estado de São Paulo, Nossa Caixa Nosso Banco S/A e Banco Nossa Caixa S/A, para constar Banco do Brasil S/A.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual Paulista nº 13.286, de 18 de dezembro de 2008, que autorizou o Poder Executivo a alienar, ao Banco do Brasil S/A, ações de propriedade do Estado, representativas do capital social do Banco Nossa Caixa S/A;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Banco do Brasil S/A, protocolizado neste Tribunal sob nº 002349, em 30 de março de 2010;
CONSIDERANDO a regularidade dos documentos apresentados pelo requerente, que comprovam a sucessão;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que, nos dados cadastrais referentes a processos em andamento, seja feita a retificação da autuação, com a substituição das partes CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A. e BANCO NOSSA CAIXA S/A, fazendo constar BANCO DO BRASIL S/A.
Art. 2º Preservar, para todos os efeitos, a representação processual existente nos autos, cuja eventual alteração dependerá de manifestação expressa e específica do interessado, em relação a cada caso concreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Federal do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional