Portaria GP-VPJ-CR Nº 002/2012

PORTARIA GP-VPJ-CR nº 002/2012
de 12 de março de 2012.

 

Dispõe acerca do novo procedimento a ser adotado pelas Unidades de 1º e 2º Graus, em razão da digitalização dos processos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, e regulamenta a forma de encaminhamento das petições endereçadas a processos enviados àquela Corte.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recebimento pelas Varas do Trabalho de processos remetidos eletronicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO a inexistência de protocolo integrado entre este Tribunal Regional do Trabalho – TRT – e o Tribunal Superior do Trabalho – TST;

RESOLVEM:

Art. 1º As Unidades de 1º Grau passam a receber diretamente os processos que forem remetidos eletronicamente pelo TST e devem providenciar o encaminhamento correspondente ao tipo da remessa (letras "N" e "P" ).

Art. 2º O recebimento far-se-á com a baixa do arquivo eletrônico remetido pelo TST, por meio do sistema e-Remessa, que deverá ser instalado segundo as instruções da Diretoria de Informática.

Art. 3º Para seleção dos arquivos correspondentes, o usuário responsável deverá inserir no campo específico, existente na tela do referido aplicativo, o código da Unidade respectiva (código correspondente ao número da Vara utilizado na composição da numeração única dos processos).

Art. 4º O acesso ao Sistema dar-se-á por uso de login e senha, que deverão ser requeridos pelo usuário, por meio de abertura de pedido junto à Central de Chamados, assunto "e-Remessa – Cadastramento".

Art. 5º Compete, ainda, ao responsável pelo serviço a verificação diária da existência de processos a serem baixados.

Parágrafo Único A baixa equivocada de processo de outra Unidade deverá ser comunicada imediatamente à Vara respectiva.

Art. 6º Os documentos recebidos deverão ser noticiados nos autos físicos mediante certidão.

§ 1º A certidão mencionada poderá ser inserida no próprio despacho ordinatório lançado no processo.

§ 2º Havendo determinação de novo julgamento pela 1ª instância (letra "N"), a impressão e a juntada dos referidos documentos serão obrigatórias para o prosseguimento do feito.

Art. 7º Tratando-se de nulidade proclamada pelo TST, para novo julgamento pelo Órgão de 2º Grau (letra "N"), os autos digitalizados serão distribuídos na forma regimental.

§ 1º A Unidade de primeira instância responsável pelo recebimento do processo deverá comunicar imediatamente a ocorrência, por meio de expediente enviado pelo sistema e-Doc (TRT – Competência Recursal), conforme procedimento descrito no artigo 9º, ao Serviço de Cadastramento Processual, que dará seguimento ao processo, após a baixa do arquivo digital.

§ 2º Havendo necessidade, o relator poderá requisitar à Vara do Trabalho a remessa dos autos físicos.

§ 3º No caso em que os autos não estejam digitalizados integralmente, o Serviço de Cadastramento Processual os requisitará, para as providências cabíveis.

Art 8º Os processos remetidos pelo TST em diligência (letra "L") serão baixados pela Secretaria Judiciária, que cumprirá as determinações correspondentes. Em nenhuma hipótese deverá a Unidade de primeira instância proceder a baixa dos arquivos, aplicando-se, se for o caso, a regra descrita no parágrafo único do artigo 5º deste ato.

Parágrafo único. A Secretaria Judiciária solicitará à Secretaria da Vara respectiva os documentos necessários ao atendimento da diligência de que trata o caput, que serão encaminhados conforme o determinado no artigo 9º desta regulamentação.

Art. 9º A remessa dos expedientes (ofícios e demais documentos) originários das Unidades de 1º Grau ao TRT, como a requisição de autos para homologação de acordo entre outros assuntos, dar-se-á, obrigatoriamente, por meio do sistema e-Doc e em formato PDF (Portable Document File).

§ 1º O usuário deverá remetê-los, selecionando, como destinatário, um dos seguintes destinos: TRT – Competência Originária, TRT – Competência Recursal, TRT – Corregedoria, TRT - Precatórios, conforme o assunto tratado no documento.

§ 2º A digitalização dos expedientes, sendo necessária, dar-se-á em arquivo PDF (Portable Document File), monocromático e com resolução de 300 dpi.

§ 3º As petições e documentos recebidos pelas Unidades de 1º Grau endereçados aos autos que estejam em trâmite no TRT serão enviados à Unidade de protocolo respectiva, de acordo com o assunto tratado (protocolo da Secretaria Judiciária, da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional ou da Assessoria de Precatórios), que providenciará a sua digitalização.

Art. 10º Estando os autos em trâmite no TST, a remessa das petições e demais expedientes será realizada eletronicamente pelos protocolos instalados na Sede do TRT, e dar-se-á apenas quando se tratar de hipótese que poderá acarretar a baixa do feito, como acordos, desistência da ação e renúncia, homologados ou não, devendo a Unidade devolver os demais aos respectivos peticionários.

§ 1º. A devolução de que trata o caput se dará por intimação dos peticionários no DEJT ou no endereço eletrônico existente, que deverão retirá-los na Secretaria, no prazo máximo de 10 dias, findos os quais serão eliminados.

§ 2º. Os expedientes e petições recebidos pelo Protocolo Avançado instalado na Capital do Estado, que se enquadrem nos mesmos critérios, serão devolvidos ao responsável pelo serviço, com informação que deverá providenciar sua devolução ao peticionário.

Art. 11º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias GP-VPJ-CR nº 01, de 1º de agosto de 2011, nº 03, de 23 de setembro de 2011 e nº 04, de 21 de novembro de 2011.  

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional