Portaria GP-VPJ-CR Nº 002/2016

PORTARIA GP-VPJ-CR Nº 002/2016

 

Regulamenta procedimento de intimação da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo em 1ª e 2ª Instâncias

 

O PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício GPG-Cont no 37/2016, de 28/03/2016, de normatização da sistemática de intimação pessoal dos representantes da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo,

 

RESOLVEM

 

Art. 1º Nos processos físicos em trâmite na 1ª Instância, a intimação da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo se dará mediante carga dos autos junto às Secretarias das Varas.

§1º Fica mantida a obrigatoriedade de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, em nome do Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento do feito, ficando os autos disponíveis para carga na Secretaria da Vara.

§2º Comparecendo representante da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo à Secretaria da Vara, a data da realização da carga dos autos será considerada como termo inicial do prazo assinalado para a Fazenda Pública.

§3º Não comparecendo representante da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo à Secretaria da Vara para tomar ciência pessoal do ato no prazo de 5 (cinco) dias, considerar-se-á feita a intimação no quinto dia subsequente à publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Nos processos físicos em trâmite na 2ª Instância, inclusive os que passaram a tramitar de forma eletrônica (digitalizados), a intimação da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo se dará por meio de ofício, contendo a relação dos processos e cópia do(s) acórdão(s), decisão(ões) monocrática(s) ou despacho(s) publicados.

§1º Fica mantida a obrigatoriedade de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, em nome do Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento do feito, ficando os autos disponíveis para carga nos balcões de atendimento da Secretaria-Geral Judiciária.

§2º Nos processos digitalizados, a vista se dará por consulta ao processo principal na página do Tribunal na internet, por meio de acesso às imagens disponíveis no "Visualizador de Documentos", exceto daqueles que tramitam em ''Segredo de Justiça'', cujas imagens serão disponibilizadas nos balcões de atendimento da Secretaria-Geral Judiciária.

§3º O termo inicial do prazo assinalado para a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo será, nos processos em trâmite na 2ª Instância, o dia da entrega do ofício àquele Órgão, cuja cópia será devolvida assinada.

Art. 3º Nos processos cadastrados no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo será intimada por meio de publicações realizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, em nome do Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento do processo.

Art. 4º Em todos os processos, físicos, digitalizados e eletrônicos, em que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo for parte, as citações serão realizadas por meio físico, por ofício ou Oficial de Justiça.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de novembro de 2016

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

(a) GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Vice-Presidente Judicial