Portaria GP-VPJ-CR Nº 002/2018 (*)

PORTARIA GP-VPJ-CR Nº 002/2018(*)
  05/11/2018

 

Suspende a transferência de autos e documentos ao Arquivo Central do Tribunal.

 

A PRESIDÊNCIA, A VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que compete à Coordenadoria de Gestão Documental do Tribunal a guarda e a destinação dos processos e documentos, em fase intermediária, das unidades de 1ª instância, nos termos da Resolução Administrativa nº 09/2013;

 

CONSIDERANDO que a remessa de autos findos ao Arquivo Central observa cronograma anual de transferência, aprovado pela Presidência do Tribunal, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 002/2016;

 

CONSIDERANDO que a Seção de Gestão de Arquivo Intermediário vem envidando esforços nos procedimentos de gestão documental visando à eliminação de autos findos e consequente diminuição do volume do acervo;

 

CONSIDERANDO que o Arquivo Central atingiu a sua atual capacidade máxima de armazenamento; e

 

CONSIDERANDO que, temporariamente, restou inviabilizada a instalação das estantes de aço destinadas a ampliar a capacidade de armazenamento do Arquivo Central deste Tribunal, diante da inexecução contratual da empresa contratada para o serviço, conforme o Processo de Compra CP nº 420/2017;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Suspender as transferências de documentos e autos ao Arquivo Central do Tribunal, até ulterior deliberação.

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Gestão Documental, tão logo seja revertida a situação de esgotamento total da capacidade de armazenamento do Arquivo Central do Tribunal, deverá comunicar a Presidência do Tribunal para a revogação desta Portaria Conjunta.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional