Portaria GP-VPJ-CR Nº 003/2012

PORTARIA GP-VPJ-CR nº 003/2012
de 19 de março de 2012.

 

Dispõe sobre a impressão das guias GRU e GFIP recepcionadas por meio do E-DOC.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os problemas surgidos na apreciação dos pressupostos extrínsecos dos recursos ordinários e de revista, devido à ilegibilidade de inúmeras guias GFIP e GRU recepcionadas por E-DOC, impressas e juntadas aos autos físicos e,

CONSIDERANDO o decidido pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, no Pedido de Providências nº TST-PP-6953-72.2011.5.00.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a todos os servidores responsáveis pela impressão das guias GRU e GFIP recepcionadas por meio de E-DOC, que verifiquem a qualidade dessa impressão e, no caso de dúvida, consultem o sistema de armazenamento das imagens, para verificar sua integridade e legibilidade, certificando nos autos a constatação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional